Aviso 1391/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor de Mação Sul. - Torna-se público ter a Câmara Municipal de Mação, em reunião de 28 de Novembro de 2001, deliberado mandar elaborar o Plano de Pormenor de Mação Sul, aprovando os termos de referência que justificam a sua oportunidade e estabelecem os seus objectivos.
A área de intervenção deste Plano incluirá a área a sul da vila de Mação, no prolongamento natural do Plano de Pormenor a realizar no Outeiro da Forca, a poente, ao longo do vale da Mina e Fonte do Forno, até às Encruzilhadas, entrada de Mação por nascente, e até à linha de água que o percorre, numa área total de cerca de 22,6 ha.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, decorrerá, durante um prazo de 30 dias úteis, a contar a partir da data de publicação em Diário da República, um processo de audição ao público por forma a permitir a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo essas observações ou sugestões ser apresentadas em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Mação.
Serão facultados aos interessados todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estádio dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, bem como formular sugestões à autarquia.
14 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha.