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Edital 71/2002, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 71/2002 (2.ª série) - AP. - Alteração do Regulamento de Trânsito do Concelho de Alvaiázere. - Dr. Álvaro Clemente Pinto Simões, presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere:

Torna público que a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprovou em sua sessão de 21 de Dezembro último, depois de ter decorrido inquérito público, anunciado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 4 de Junho de 2001, a alteração ao Regulamento de Trânsito deste Município.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos habituais.

10 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Câmara, Álvaro Pinto Simões.

Proposta de alteração do Regulamento de Trânsito do Concelho de Alvaiázere

I

A) Freguesia de Almoster

Artigo 1.º

Têm de ser observados os seguintes sinais, nas seguintes artérias, na freguesia de Almoster - placas de STOP:

Cruzamento do Candal (CM 1118-3) com a EN 350;

Cruzamento da Rua da Igreja com a EN 350 (junto ao posto clínico);

Cruzamento do desvio da Escola com a EN 350;

Em todas as vias da freguesia que entroncam com as estradas principais, nomeadamente com as EENN 348 e 350.

Artigo 2.º

Para além das vias referidas no artigo anterior serão colocados sinais verticais STOP, nas vias da freguesia, que entronquem com as EENN 348 e 350.

Artigo 3.º

Parques de estacionamento

São fixados os seguintes parques de estacionamento:

No largo em frente à igreja;

Em Ponte Nova no largo em frente ao café na EN 350 e na proximidade da ponte sobre o rio Nabão.

B) Freguesia de Alvaiázere

Artigo 4.º

Trânsito de veículos

É proibido o trânsito de veículos nos seguintes arruamentos e nas seguintes condições em:

1) A quaisquer veículos:

Na Rua do Dr. Acúrcio Lopes, no sentido descendente;

Na Rua de D. Sancho I, no sentido norte-sul, entre a Rua de D. Manuel I e o largo de acesso à Rua de D. João I;

Na Rua de D. João I, entre as confluências com a EN 350 (cruzamento com a Rua de D. Sancho I) e com a Rua de D. Manuel I, no sentido Alvaiázere-Almoster);

Rua do Dr. Acúrcio Lopes no entroncamento com a Rua da Bica;

Na artéria que deriva do hospital, lado esquerdo, para o Largo do CineTeatro (sentido ascendente);

Na Rua de José Augusto Martins Rangel, a partir da Creche Santa Cecília, junto à Rua do Dr. António José Ferreira, e no sentido sul-norte;

No sentido sul-norte da rua que vai do armazém municipal, pelo lado poente, até à rotunda da Rua Nova, que dá acesso ao lugar de Pé da Serra;

No sentido sul-norte na chamada Estrada do Poeiro, que dá acesso ao quartel dos bombeiros voluntários;

No sentido norte-sul na Rua do Conselheiro Dr. Furtado dos Santos, desde o cruzamento com a Rua da Saudade até ao cruzamento com a Avenida de José Mendes de Carvalho.

2 - A veículos pesados:

Na rua em frente à Misericórdia e situada entre a Rua de José Maria Castelão e a Rua do Conselheiro Furtado dos Santos;

Na Rua do Conselheiro Furtado dos Santos, no sentido norte-sul, desde o entroncamento com a Rua de D. Sancho I até ao cruzamento com a Rua da Saudade.

Artigo 5.º

Proibição de estacionamento

É proibido estacionar nas seguintes ruas e a quaisquer veículos:

Na rua em frente à Misericórdia, situada entre a Rua de José Maria Castelão e a Rua do Conselheiro Furtado dos Santos, no lado sul;

Na Rua de José Augusto Martins Rangel, no sentido sul-norte e do lado direito, desde o Café Flor da Serra até à Creche Santa Cecília;

Na Rua de José Augusto Martins Rangel, entre a rotunda do entroncamento da Rua do Dr. José Mendes Carvalho, no sentido sul-norte e do lado esquerdo;

Na Rua do Conselheiro Furtado dos Santos, em frente à Câmara Municipal, desde o cruzamento da Rua da Saudade e o início da Rua de D. Sancho I, em ambos os lados;

Na Rua do Conselheiro Dr. Furtado dos Santos, desde o cruzamento com a Rua do Dr. António José Pereira da Silveira e Castro até ao cruzamento com a Avenida de José Mendes de Carvalho, do lado direito, no sentido sul-norte;

Na Rua da Saudade, desde o cruzamento com a Rua do Colégio Vera Cruz até ao cruzamento com a Rua do Conselheiro Dr. António Furtado dos Santos (nos dois sentidos);

Rua do Dr. António José Pereira da Silveira e Castro - lado da igreja (só a veículos pesados);

Rua do Dr. Acúrcio Lopes - no sentido descendente;

Rua de D. Manuel I;

Rua de D. Sancho I (nos dois sentidos);

Na Rua do Dr. Acúrcio Lopes, desde a Rua do Conselheiro Dr. António Furtado dos Santos até à Rua da Bica (sentido descendente);

Rua do Dr. Manuel Ribeiro Ferreira - sentido descendente.

Artigo 6.º

Apeadeiros

Será colocado um apeadeiro público para recolha de passageiros, junto ao mercado municipal, lado poente, e mudança do apeadeiro em frente à GNR para o lado direito da via, atento o sentido sul-norte.

Artigo 7.º

Bandas sonoras

Serão colocadas bandas sonoras em Seiceira, no pavimento, para limitação de velocidade, junto ao entroncamento de estrada que dá acesso à Rechapal, na estrada municipal 519 e nos dois sentidos.

Artigo 8.º

Sinalização - estradas sem saída

Colocação de sinal de estrada sem saída, junto ao parque infantil, do lado norte e na parte de trás da igreja paroquial.

Artigo 9.º

Outros sinais

Têm de ser observados os seguintes sinais, nas seguintes artérias da vila de Alvaiázere - placas de STOP:

Na Rua de D. Manuel I, no cruzamento com a EN 350 e no cruzamento com a Rua de D. Sancho I;

Na Rua Nova, ambos os sentidos e no troço compreendido entre a Rua do Dr. Manuel Ribeiro e EN 348;

No cruzamento da Rua do Dr. Manuel Ribeiro Ferreira com a Rua do Conselheiro Dr. António Furtado dos Santos (junto ao BPA);

Na Rua de António José Ferreira, nos cruzamentos com as ruas do Conselheiro Dr. António Furtado dos Santos e Professor José Augusto Martins Rangel;

Na Avenida de José Mendes de Carvalho, no cruzamento com as Ruas do Conselheiro Dr. António Furtado dos Santos e Professor José Augusto Martins Rangel;

Na Rua do Dr. José Maria Lopes da Silveira e Castro, nos cruzamentos com a EN 348 e Rua Nova;

Em ambos os cruzamentos do troço de via que liga à EM 519 (Seiceira) e EN 348, junto à Auto Mecânica Alvaiazerense;

No cruzamento da Rua Nova com a EN 348 (frente à Rechapal);

No cruzamento da Estrada da Pombaria com a EM 519 (Seiceira);

Estrada de Laranjeiras (CM 1104), junto à casa de saúde;

Em todas as mais vias, que as alterações anteriormente propostas, o exijam.

Artigo 10.º

Placas de aproximação de estrada com prioridade

Colocação de um sinal de aproximação de estrada com prioridade na Estrada de Laranjeiras (CM 1104), junto à casa de saúde a 100 m da EN 350.

Artigo 11.º

Placas de proibição de mudança de direcção

Colocação de um sinal de proibição de mudança de direcção na Rua de D. Manuel I, no ramo ascendente ao entroncamento com a EN 350 (proibido virar à direita).

Artigo 12.º

Sinais de obrigação

É obrigatório contornar a placa ou obstáculo, nos entroncamentos da Avenida de José Mendes de Carvalho com a Rua do Conselheiro Dr. António Furtado dos Santos e com a Rua do Professor José Augusto Martins Rangel.

Artigo 13.º

Placas indicativas de passagem de crianças (escolas)

Colocação de um sinal indicativo de passagem de crianças (escolas) na EN 348, Rua do Dr. António Furtado dos Santos (duas placas).

Artigo 14.º

Parques de estacionamento

Para automóveis ligeiros - em todos os locais não proibidos pelo presente Regulamento.

Para veículos pesados - na Rua de António José Ferreira, no sentido nascente-poente.

Para viaturas de entidades oficiais - no parques ao lado da Igreja Matriz, na Rua de António José Barata, para três viaturas.

Artigo 15.º

A velocidade máxima permitida na área da vila de Alvaiázere é de 40 km/hora.

C) Freguesia de Maçãs de Caminho

Artigo 16.º

Outros sinais

Têm de ser observados os seguintes sinais, nas seguintes artérias da freguesia de Maçãs de Caminho - placas de STOP:

Na Estrada de Valbom/Relvas - junto da estrada de Mosqueiro;

Na estrada do Mosqueiro/Ribeira Velha (junto do Sr. António Neves);

Na estrada de Casais - cruzamento Alvaiázere/Maças de Caminho);

Na estrada de Rio/Maçãs de Caminho;

Na estrada das Relvas/Maçãs de Caminho, no cruzamento Relvas/Carregal;

EM 522 à entrada da povoação do Couto;

No cruzamento da estrada de Portela (EM 522) com a estrada do Carregal (EM 1102);

No cruzamento de Pousaflores (CM 1102-3) com Carregal (CM 1102);

No cruzamento da estrada da Eira da Pedra com a estrada do Carregal.

Antes do cruzamento com a EN 350 (Alvaiázere-Barqueiro);

Junto ao Couto com o cruzamento do caminho de Valbom com a estrada municipal que vem de Maçãs de Caminho;

No entroncamento do Caminho de Casais com o Caminho de Couto a Valbom;

No entroncamento de Caminho dos Casais com o Caminho de Valbom;

À saída do acesso da Casa da Dr.ª Palmira e Sr. Ribeiro;

Saída do CV de Quinta S. Gens ao CM de Couto a Valbom;

Saída do CV de Adegas com ligação a CM Couto/Valbom;

Entroncamento com o CM Couto/Barqueiro;

Caminho Couto-Barqueiro com entroncamento do Caminho de Mosqueiro/Barqueiro;

Fundo da Rua da Escola de Barqueiro;

No CM Relvas/Barqueiro, antes da EN 110;

No CV de Amarela com entroncamento à CM Relvas/Barqueiro;

Nas duas saídas do lugar de Mosqueiro, com o CM Relvas/Barqueiro;

No lugar de Relvas de Baixo, no final das Calçadas do Sobral e da Serrada Branda, com o CM Relvas/Barqueiro;

No final do Caminho de Valbom com o CM de Relvas/Barqueiro;

No final da Rua da Fonte de Relvas de Baixo com o CM de Relvas/Barqueiro;

No final do Caminho de Pinheiral com o CM de Relvas/Barqueiro;

Em Relvas, junto à casa do Sr. António Neves com o CM de Relvas/Barqueiro;

No final do Caminho de Barqueiro/Relvas;

Nos arruamentos da Escola, da Azevinho e Pedra Branca;

No cruzamento do Caminho de Cabeça do Boi com a estrada de Relvas/Ribeira Velha;

No final da Rua do Lagar com o CM de Azenha;

No final da Rua do Lagar com o CM de Carregal, junto à fonte;

No final da Rua da Capela com o CM de Carregal, junto à fonte;

No final da Rua da Valada, antes da Capela;

No final da Rua das Paredes, junto à Capela;

No final da Rua da Eira da Pedra, junto à Capela;

No final da Rua do Carvalhal, antes das Paredes;

No entroncamento de Pomares, no final do CM Paredes/Vale do Carregal;

Na saída do Ramal do Lagar Velho (lugar);

Na saída do arruamento da Valada com o CM do Carregal;

Na saída do arruamento do Casal com o CM de Carregal;

Nos arruamentos em Eira da Pedra com o caminho principal;

Caminhos do lado direito do CM de Carregal/Couto (Cemitério e Forca);

Caminhos do lado esquerdo com o CM de Carregal/Couto (Cemitério e Forca);

Entroncamento do Caminho de Relvas com o Carregal/Couto, na sede da freguesia;

No final do Caminho de Rio, na sede de freguesia;

No cruzamento do Caminho do Caminho de Sede de Freguesia a Relvas (Moita e Casal de Cima);

No final do Caminho de Concelho;

No final do Caminho de Casal de Cima, junto à Capela de Relvas;

No final do Caminho de Pinheiral, com o cruzamento do Caminho de Valbom;

No final do Caminho do arruamento do Penedo Ruivo do Caminho de Valbom;

No final do Caminho do Rio/Valbom (junto ao Alberto);

No final do Caminho de Quinta S. Gens com o Caminho do Rio/Valbom;

No final do Caminho de Casais (junto ao Perneta) com o Caminho de Rio/Valbom;

No final do Caminho de Casais/Rio (junto ao Daniel);

No final do Caminho de Casais/Rio;

No final do Caminho de Moita/Rio (junto ao Velas);

No final do arruamento dos Casais (junto ao Sr. Freire);

No final do arruamento dos Casais (junto ao Sr. António José),

No final do Caminho de Casais/Tanchoa, junto ao cruzamento com o CM da sede de freguesia, Couto;

No final do arruamento de João Gonçalves com o Caminho de Casais-Rio;

Final do arruamento, junto à sede da Junta de Freguesia;

Artigo 17.º

Placas indicativas de passagem de crianças (escolas)

Colocação de um sinal indicativo de passagem de crianças (escolas) na estrada das Relvas (EM 522-2) - duas placas.

Artigo 18.º

Colocação de espelho

Colocação de um espelho no entroncamento (junto ao Daniel).

D) Freguesia de Maçãs de D. Maria

Artigo 19.º

Trânsito de veículos

É proibido o trânsito de veículos nos seguintes arruamentos e nas seguintes condições em:

Na Rua do Armazém das Cinco Vilas (José Faísca), no sentido poente/nascente;

Na Rua do Marinheiro A. Rodrigues Marques, no sentido ascendente;

Na Rua da Professora Benedita Sousa Oto, entre o cruzamento da Rua do Marinheiro A. Rodrigues Marques e a Rua da Professora Ferreira Afonso, no sentido ascendente (sul-norte)

Na Rua do Professor Ferreira Afonso, entre o cruzamento da Rua da Professora Benedita e a Rua do Birra, no sentido ascendente e ramal dos Palheiros.

Artigo 20.º

Outros sinais

Têm de ser observados os seguintes sinais, nas seguintes artérias da freguesia de Maçãs D. Maria - placas de STOP:

No entroncamento da estrada das Cabeças (CM 1111) com a estrada do Casal Novo (CM 1109) - frente ao Salão Paroquial;

No entroncamento da estrada do Soutinho com a estrada do Casal Novo (CM 1109) - a seguir à propriedade de Abílio de Sousa;

No entroncamento da artéria ao fundo do cemitério velho com a EM 596 (estrada do ramal);

Na bifurcação Relvas (CM 1110)/Casal Novo (CM 1109);

No cruzamento das Ferrarias (EM 523) com CM 1109-1 (junto ao lagar);

No entroncamento da estrada do Campino com a EM 596 (junto ao Sr. António Gato);

No entroncamento da artéria que liga a estrada do fundo do cemitério velho com a situada entre o novo edifício da Casa do Povo e o edifício do Sr. Eugénio Dias Franco;

No cruzamento da Ribeira Velho (CM 1101) com a EN 110 (Vendas de Maria);

No entroncamento da estrada do Outeiro com a estrada das Relvas (CM 1110);

No cruzamento da estrada Lagos com a estrada de Charneca (CM 1431), (junto ao Café Amândio Faria);

No entroncamento da estrada da Sapateira com a estrada Várzea/Cumeada;

Em Vale de Paio na estrada que deriva dos Casais (junto da casa de Alberto Faria);

Na bifurcação da estrada dos Amarelos com Várzea dos Amarelos, na estrada que vem da Amarela, na estrada do Vale do Senhor, no entroncamento Charneca/Amieiras;

Na estrada Casal Serralheiros/Charneca;

No entroncamento da estrada de Nexebra/Ribeira Velha (CM 1101);

No entroncamento da estrada de Beçada/Casal Novo-Ferrarias;

No entroncamento da estrada Casal Agostinho Alves (CM 1101-1) com a estrada das Cabeças (CM 1111);

Na Rua do Comendador Isidro Marques, nos dois sentidos (entroncamento com a estrada da vila) (CM 1104) e entroncamento com estrada do fundo do cemitério;

Na bifurcação da estrada das Relvas (Aviários) com a estrada das Relvas - Conhal (CM 1110), junto ao Sr. João Correeiro;

No cruzamento do CM 1109 com a EM 596, junto ao edifício da antiga farmácia;

No cruzamento da EM 596 (em Vendas de Maria) com a EN 110;

No cruzamento da Rua do Dr. Fernando Pimentel de Abreu (junto ao edifício da Junta);

Na estrada que desce em direcção à casa da D. Eulália;

Na estrada do Vale de Senhor, que vem sair junto à casa da D. Fernanda Conceição Costa (viúva do Sr. Emídio Barbeiro);

No cruzamento das Ferrarias, junto ao lagar, mas do lado oposto ao outro STOP;

No entroncamento da estrada do Casal Novo (CM 1109);

No entroncamento da estrada que deriva da Fonte Galega (junto à casa do Sr. Emídio);

No entroncamento da estrada dos Matos com a estrada de Redouças;

Na estrada junto à fonte da Ribeira Velha que dá acesso a vários moradores;

Na estrada que vem da Pardinheira em direcção às Vendas de Maria, no corte para o Carvalhal (casa do Sr. Élio).

Artigo 21.º

Placas de aproximação de estrada com prioridade

Colocação de sinal de aproximação de estrada com prioridade:

No CM 1109 a 100 m do cruzamento com a EM 596 (edifício da farmácia);

No cruzamento da EM 596 (Vendas de Maria) com a EN 110;

No cruzamento da estrada que vem dos Palheiros com a EN 110.

Artigo 22.º

Placas indicativas de passagem de crianças (escolas)

Colocação de placa indicativa de passagem de crianças (escolas):

No CM 1109, uma placa em frente ao Salão Paroquial e outra, no mesmo caminho, um pouco à frente do PT lado oposto;

EM 596 - Vendas de Maria (duas placas).

Artigo 23.º

Estacionamento de veículos

É proibido o estacionamento a todos os veículos nos arruamentos e condições seguintes:

No CM 1109, desde o cruzamento da estrada do Soutinho até à escola primária junto ao edifício do Sr. Ângelo;

Na rua que liga os largos da farmácia e da praça e no largo da praça aos domingos e dias de festa;

No lugar de Barqueiro, em frente da habitação do falecido Manuel Gomes.

Artigo 24.º

Parques de estacionamento

São fixados os seguintes parques de estacionamento, para automóveis ligeiros - em todos os locais não proibidos pelo presente Regulamento.

Artigo 25.º

Velocidade de veículos

A velocidade máxima permitida na área de Maçãs D. Maria (vila) é de 40 km/hora.

Artigo 26.º

Colocação de espelho

Serão colocados espelhos nos seguintes cruzamentos:

Cruzamento do café do João Dinis Teixeira e café da Ribeirinha;

Cruzamento junto ao café da D. Idalina Jesus Teixeira;

Estrada que dá acesso aos Casais à Estrada Nacional 110;

Cruzamento da estrada que vem do lado de baixo encostada ao muro da casa da D. Fernanda Gameiro e emboca na estrada principal, junto ao largo do pelourinho;

Cruzamento do ramal do Casal Agostinho Alves, junto à vinha do Sr. Luís Afonso;

Cruzamento da estrada que dá acesso ao Carvalhal e ao ramal novo de Maçãs de Dona Maria;

Cruzamento que dá acesso à estrada da Ribeira Velha, junto à casa de Maria Otilina Simão;

No cruzamento das Ferrarias, junto ao lagar.

E) Freguesia de Pelmá

Artigo 27.º

Proibição de circular

É proibido o trânsito de veículos no seguintes arruamentos e nas seguintes condições, a veículos pesados: em Avanteira, no Largo do Mercado (5,5t) e na estrada de Murtinhal ao Moinho (3,5t);

Artigo 28.º

Outros sinais

Têm de ser observados os seguintes sinais nas seguintes artérias da freguesia de Pelmá - placas de STOP:

À ponte da Freixianda/Lameirão;

Estrada de Botelha/Barreiros;

Ao parque infantil;

À casa do cantoneiro;

Ao lagar dos Cardais;

Ao cruzamento da Ponte (EM 590 com EM 356);

EN 356/Banhosa (CM 1118-2).

Artigo 29.º

Placas indicativas de passagem de crianças (escolas)

Colocação de uma placa indicativa de passagem de crianças (escolas), na estrada (CM 1122) Marques/Pelmá (duas placas).

Artigo 30.º

Placas de limitação de velocidade

Colocação de um sinal de limitação de velocidade, junto à escola de Avanteira - 50 km/hora.

Artigo 31.º

Lombas

Colocação de lomba horizontal, junto à escola de Avanteira, bem como à Escola de Pelmá.

Artigo 32.º

Passadeiras

Colocação de uma passadeira para peões, junto às escolas de Avanteira e Pelmá.

F) Freguesia de Pussos

Artigo 33.º

Trânsito de veículos

É proibido o trânsito de veículos nos seguintes arruamentos e nas seguintes condições - em Cabaços:

Na rua que liga as Praças Nova e Velha, sentido sul-norte, às segundas-feiras, até às 14 horas;

Nas ruas circundantes das Praças Nova e Velha excepto na Rua de José Ribeiro de Carvalho a veículos com peso bruto superior a 10 t.

Artigo 34.º

Outros sinais

Têm de ser observados os seguintes sinais, nas seguintes artérias da freguesia de Pussos - placas de STOP:

Estrada CM 1116 dos Jordões, com EN 356;

Estrada da Cruz do Bispo CM 1117 com EN 356;

Estrada dos Picanços com EN 356;

Estrada das Feteiras com EN 356;

Estrada do Buchas com EN 356;

Estrada da Fábrica dos Blocos com EN 348;

Estrada do Sobreiral com EN 348;

Estrada da Vila Nova (Baluana) com EN 348;

Estrada de Carvalhal de Pussos (junto ao Zé Mendes) EN 110;

Estrada CM 1108 dos Bispos com EN 110 (junto da oficina);

Estrada da Loureira com EN 348;

Estrada de Relvas de Pussos com EN 348;

Rua da Dr.ª Virgínia Peres, em Cabaços, com a estrada do Cortiço;

Rua da Amieira com a Rua da Dr.ª Virgínia Peres, em Cabaços;

Rua do Bairro Novo com a Rua da Dr.ª Virgínia Peres, em Cabaços.

Rua das Escolas com a Rua da Dr.ª Virgínia Peres, em Cabaços;

Estrada da Porta do Tomâm, dois sentidos (Alto dos Cabaços), EN 110 e Rua Principal dos Cabaços;

Estrada que liga a EN 110 à EN 356 (antes do Centro Cultural de Cabaços, sentido Alvaiázere-Cabaços, nos dois sentidos;

Saída da Zona Industrial de Cabaços à EN 110 e Zona Industrial de Tróia;

Estrada da Venda do Henrique com a que vem de Arega;

Estrada da Calçada que vem do Carvalhal à EN 110;

Estrada da Escola de Pussos à EN 356;

Estrada que vem da casa do Aurélio à EN 356 (Portela do Mato), nos dois sentidos;

Estrada do José Barata à EN 348 (Vila Nova);

Estrada dos Casalinhos à EM 519 (Farroio);

Estrada da Farroeira à EM 519 (Farroio);

Estrada do Casal da Piedade à EM 519 (Farroio);

Estrada de Aveleira à EM 519 (Cavadas);

Estrada da Casa do Cavaco à EM 519 (Cavadas);

EM 519 com a EN 356 (junto à igreja de Pussos);

Rua em frente ao mercado novo, em Cabaços, nos dois sentidos;

Rua que atravessa a Praça Nova com a Rua da Dr.ª Virgínia Peres;

Rua da oficina Jocarauto com a EN 356;

Na rua em calçada com a EM 519, junto à casa do José Ferreira, em Cavadas;

Rua que atravessa a Praça Nova, com a Rua da Dr.ª Virgínia Peres, em Cabaços.

Artigo 35.º

Estacionamento de veículos

É proibido o estacionamento a todos os veículos nos arruamentos e condições seguintes - Cabaços:

Na rua que liga as Praças Nova e Velha, do lado nascente, excepto para cargas e descargas;

Na EN 356, na parte compreendida entre a cabine e a Rua de José Ribeiro de Carvalho, nos dois sentidos;

Na Rua de José Ribeiro de Carvalho no sentido norte-sul, desde as bombas de gasolina até à Escola Primária Bernardim Ribeiro de Carvalho, nos dias de mercado e feiras, das 8 às 14 horas;

Desde a Rua dos Correios à Rua da Praça Velha, em Cabaços, excepto cargas e descargas.

§ É permitido aos veículos municipais circular e estacionar livremente, pelo tempo considerado indispensável, para o efeito, quando de outra forma não possam desempenhar os serviços públicos que lhes incumbem.

Artigo 36.º

Dos parques de estacionamento

Em Cabaços, no pequeno largo situado em frente dos Cafés Luanda e Tropical, paralelamente à Rua de José Ribeiro de Carvalho.

Junto ao Centro Cultural de Cabaços, com proibição de pesados.

Na Rua do Bairro Novo, em Cabaços.

Artigo 37.º

Velocidade dos veículos

A velocidade máxima permitida na área de Cabaços é de 40 km/hora.

Artigo 38.º

Colocação de bandas sonoras

Colocação de bandas reflectoras com indicação de curva, junto à Casa dos Batistas, em Aveleira - do sentido Casal da Piedade à Aveleira.

Artigo 39.º

Placa de identificação de paragem de autocarros

Colocação de placa de identificação de paragem de autocarros, junto ao Café Dinis, em Cabaços, na Rua do Dr. Ribeiro Carvalho.

G) Freguesia de Rego da Murta

Artigo 40.º

Trânsito de veículos

É proibido o trânsito de veículos nos seguintes arruamentos e nas seguintes condições em:

Na via que deriva da EN 110 para a Corte de Ordem (CM 1081-U), a partir da bifurcação, lado esquerdo;

Na via que deriva de Corte de Ordem (CM 1081-U) para a EN 110, a partir do acesso para a Igreja, lado esquerdo;

Na artéria que deriva da Junta de Freguesia para Corte de Ordem;

Na estrada que vem do Café Marques, que vem da Sandoeira para a cabine eléctrica, sentido sul-norte.

Artigo 41.º

Outros sinais

Têm de ser observados os seguintes sinais, nas seguintes artérias da freguesia de Rego da Murta - placas de STOP:

Junto ao cemitério novo com a estrada Corte d'Ordem (CM 1081-1);

Cruzamento da estrada do Outeiro com o CM 1081-1-Corte de Ordem;

Estrada da Granja com estrada Casal S. Tiago;

Estrada Lagar do Faustino com EN 110;

Cruzamento do CM 1115 com 348- em Cortiça;

CM 1081-2 - Ramalhal com EN 348;

CM 1114 - Relvas com EN 348;

No caminho em frente do cemitério velho com a estrada da Corte de Ordem/CM 1081-1;

Estrada que vem do lugar das Hortas à entrada que vem da Corte de Ordem;

Estrada que vem do lugar do Carvalhal de São Bento à Venda dos Olivais, no cruzamento da estrada que vem da Corte de Ordem;

Na estrada de Corte de Ordem-Cabaços, à entrada da EN 110, em Cabaços;

Na estrada que vem de Portela do Brás, à entrada da Rua de José Ribeiro de Carvalho, em Cabaços;

Na estrada que vem do lugar do Outeirinho à entrada da estrada que vem de Cortiça para a Venda dos Olivais (em Mata do Cepo).

Artigo 42.º

Sinalização

Colocação de sinal de proibição de virar à esquerda, na imediação da estrada circular da Igreja de Rego da Murta (CM 1081).

Artigo 43.º

Espelho

Colocação de espelho informativo na estrada de Granja, lado sul com o cruzamento da estrada municipal que vem de Corte de Ordem.

Artigo 44.º

Proibição de mudança de direcção

No entroncamento do caminho em frente do cemitério com a estrada da Corte de Ordem (CM 1081-1), proibido virar à esquerda.

II

Disposições diversas

Artigo 1.º

Avaria

Os condutores de quaisquer veículos que se avariem, na via pública, devem retirá-los ou fazê-los retirar, imediatamente, para local onde o trânsito não seja prejudicado.

Artigo 2.º

A falta de cumprimento ao disposto no número anterior, implica que a remoção da viatura seja feita pelos agentes da autoridade, sendo o seu proprietário responsável pelas despesas decorrentes.

II

Penalidades

Artigo 1.º

As transgressões às disposições do presente Regulamento, para que não esteja prevista penalidade no Código da Estrada ou no seu Regulamento, serão punidas com coima graduada entre 24,94 e 498,80 euros.

Artigo 2.º

Ficam revogadas todas as disposições municipais sobre trânsito em vigor à data da publicação deste Regulamento.

IV

Execução

Todas as prescrições deste Regulamento serão configuradas através da colocação de sinalização adequada, cuja instalação compete à Câmara Municipal de Alvaiázere.

V

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1983894.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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