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Rectificação 160/2002 - AP, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 160/2002 - AP. - Postura de trânsito e estacionamento de veículos na via pública para a vila do Carregado. - Para os devidos efeitos faz-se público que no edital 467/2001 corrente foram detectadas inexactidões relativamente à numeração dos artigos da postura e à designação das ruas, pelo que se procede à sua republicação na parte respectiva:

Postura de trânsito e estacionamento de veículos

Artigo 1.º

É proibido o trânsito de veículos:

1 - No sentido nascente/poente:

1.1 - Na Rua do Capitão-Tenente Oliveira e Carmo.

1.2 - Na Rua do Alferes Machado Ferrão, no troço compreendido entre a Rua de Luís de Camões e a Rua de D. Pedro V.

1.3 - Na Rua de António Manuel Lains.

1.4 - Na Rua de Damião de Goes.

1.5 - Na Travessa do BT & A, entre a Rua de Vaz Monteiro e a Rua de António Correia Baharem.

2 - No sentido poente/nascente:

2.1 - Na Rua de Antero de Quental.

2.2 - Na Rua do Alferes Machado Ferrão, no troço compreendido entre a Rua de Vaz Monteiro e a Rua de D. Pedro V.

2.3 - Na Rua do Dr. Rodrigo César Pereira.

2.4 - Na Rua da Paz.

3 - No sentido norte/sul:

3.1 - Na Rua do Dr. Guilherme Delgado.

3.2 - Na Rua de D. Pedro V.

3.3 - Na Rua do 1.º de Maio, veículos de mercadorias com peso superior a 3500 kg, excepto para cargas e descargas.

3.4 - Na Rua da Liberdade, veículos de mercadorias com peso superior a 3500 kg, excepto para cargas e descargas.

3.5 - Na Rua de 5 de Outubro.

4 - No sentido sul/norte:

4.1 - Na Rua de Laura Pinheiro.

4.2 - Na Rua de Luís de Camões.

Artigo 2.º

É proibido o estacionamento:

1 - No sentido nascente/poente:

1.1 - Na Rua do Dr. Rodrigo César Pereira, entre o restaurante O Jardim e o portão do campo de futebol.

2 - No sentido poente/nascente:

2.1 - Na Rua de Fernando Pessoa.

2.2 - Na Rua do Alferes Machado Ferrão, no troço compreendido entre a Rua de Luís de Camões e a Rua de Castelo Melhor.

2.3 - Na Rua de Manuel António Lains, do lado direito, excepto para cargas e descargas (trinta minutos).

2.4 - Na Rua de Damião de Goes, do lado direito, excepto para cargas e descargas (trinta minutos).

2.5 - Na Rua de Castelo Melhor, nos primeiros 25 m.

3 - No sentido norte/sul:

3.1 - Na Rua de Laura Pinheiro, excepto cargas e descargas (trinta minutos).

3.2 - Na Rua de Vaz Monteiro, em frente ao BT & A.

3.3 - Na Rua de Luís de Camões, no troço compreendido entre a Rua do Alferes Machado Ferrão e a Rua do Capitão-Tenente Oliveira e Carmo, excepto cargas e descargas (trinta minutos).

4 - No sentido sul/norte:

4.1 - Na Rua de Eça de Queirós.

4.2 - Na Rua de D. Pedro V, no troço compreendido entre a Rua de António Manuel Lains e a Rua de Damião de Goes, dias úteis e sábados, das 7 às 13 horas, excepto cargas e descargas (trinta minutos).

Artigo 3.º

É autorizado o trânsito nos dois sentidos nas seguintes vias urbanas:

1 - Na Rua do Alferes Machado Ferrão, no troço compreendido entre a Rua de Luís de Camões e a Rua de Castelo Melhor.

2 - Na Rua de Castelo Melhor.

3 - Na Rua de António Correia Baharem.

4 - Na Rua de Fernando Pessoa.

5 - Na Avenida da Associação Desportiva do Carregado.

6 - Na Rua da Liberdade, excepto a automóveis de mercadorias com peso total superior a 3500 kg (é permitido para cargas e descargas).

7 - Na Rua do 1.º de Maio, excepto a automóveis de mercadorias com peso total superior a 3500 kg (é permitido para cargas e descargas).

8 - Na Rua de Antero de Quental, no troço compreendido entre a Rua de Fernando Pessoa e a Rua do Dr. Guilherme Delgado.

Artigo 4.º

Autorizado o estacionamento:

1 - Na Rua de D. Pedro V, de um lugar para ambulância, junto à clínica.

2 - Na Rua de Damião de Goes, de dois lugares para o posto médico, em frente ao mercado.

Artigo 5.º

Paragens obrigatórias

É obrigatório parar antes da entrada dos entrocamentos ou cruzamentos e ceder a passagem aos veículos que circulam na outra via:

1 - Na Rua de Eça de Queirós com a Rua de Castelo Melhor.

2 - No beco de saída das garagens com a Rua de Fernando Pessoa.

3 - Na Rua de Florbela Espanca com a Rua de Fernando Pessoa.

4 - Na Rua do Sarra com a Rua de Fernando Pessoa.

5 - Na Rua de Alexandre Herculano com a Rua de Fernando Pessoa.

6 - Na Rua do Dr. Guilherme Delgado com a Rua de Antero de Quental.

7 - Na Rua de Antero de Quental com a Rua de Castelo Melhor.

8 - Na Rua do Alferes Machado Ferrão com a Rua de Castelo Melhor.

9 - Na Rua do Alferes Machado Ferrão com a Rua de Vaz Monteiro (IC 2).

10 - Na Rua de D. Pedro V com a Rua de Vaz Monteitro (IC 2).

11 - Na Rua de Manuel António Lains com a Rua de D. Pedro V.

12 - Na Rua de Laura Pinheiro com a Rua de Pinto Barreiros.

13 - Na Avenida da Associação Desportiva do Carregado com a Rua de Vaz Monteiro (IC 2).

14 - Na Avenida da Associação Desportiva do Carregado com a Rua de António Correia Baharem.

15 - Na Rua da Liberdade com a Avenida da Associação Desportiva do Carregado.

16 - Na Rua da Liberdade com a Rua do Dr. Rodrigo César Pereira.

17 - Na Rua do 1.º de Maio com a Avenida da Associação Desportiva do Carregado.

18 - Na Rua do 1.º de Maio com a Rua do Dr. Rodrigo César Pereira.

19 - Na Rua do Dr. Rodrigo César Pereira com a Rua de António Correia Baharem.

20 - Na Rua da Paz com a Rua da Liberdade.

21 - Na Rua de 5 de Outubro com a Rua da Paz.

22 - Na Rua de D. Pedro V com a Rua do Capitão-Tenente Oliveira e Carmo.

23 - Na Rua de Luís de Camões com a Rua do Capitão-Tenente Oliveira e Carmo.

24 - Na Rua de Luís de Camões com a Rua de Pinto Barreiros.

25 - Na Rua do Capitão-Tenente Oliveira e Carmo com a Rua de Castelo Melhor.

26 - Na Rua de Damião de Goes com a Rua de D. Pedro V.

27 - Na Rua de Castelo Melhor com a Rua de Vaz Monteiro (IC 2).

28 - Na Rua de Castelo Melhor com a Rua de Pinto Barreiros.

29 - Na Rua de Almeida Garret com a Rua de Castelo Melhor.

30 - Na Rua de António Correia Baharem com a EN 15.4 (Cadafais).

31 - Na travessa paralela ao BT & A, entre a Rua de António Correia Baharem e a Rua de Vaz Monteiro.

21 de Dezembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1983892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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