Rectificação 160/2002 - AP. - Postura de trânsito e estacionamento de veículos na via pública para a vila do Carregado. - Para os devidos efeitos faz-se público que no edital 467/2001 corrente foram detectadas inexactidões relativamente à numeração dos artigos da postura e à designação das ruas, pelo que se procede à sua republicação na parte respectiva:
Postura de trânsito e estacionamento de veículos
Artigo 1.º
É proibido o trânsito de veículos:
1 - No sentido nascente/poente:
1.1 - Na Rua do Capitão-Tenente Oliveira e Carmo.
1.2 - Na Rua do Alferes Machado Ferrão, no troço compreendido entre a Rua de Luís de Camões e a Rua de D. Pedro V.
1.3 - Na Rua de António Manuel Lains.
1.4 - Na Rua de Damião de Goes.
1.5 - Na Travessa do BT & A, entre a Rua de Vaz Monteiro e a Rua de António Correia Baharem.
2 - No sentido poente/nascente:
2.1 - Na Rua de Antero de Quental.
2.2 - Na Rua do Alferes Machado Ferrão, no troço compreendido entre a Rua de Vaz Monteiro e a Rua de D. Pedro V.
2.3 - Na Rua do Dr. Rodrigo César Pereira.
2.4 - Na Rua da Paz.
3 - No sentido norte/sul:
3.1 - Na Rua do Dr. Guilherme Delgado.
3.2 - Na Rua de D. Pedro V.
3.3 - Na Rua do 1.º de Maio, veículos de mercadorias com peso superior a 3500 kg, excepto para cargas e descargas.
3.4 - Na Rua da Liberdade, veículos de mercadorias com peso superior a 3500 kg, excepto para cargas e descargas.
3.5 - Na Rua de 5 de Outubro.
4 - No sentido sul/norte:
4.1 - Na Rua de Laura Pinheiro.
4.2 - Na Rua de Luís de Camões.
Artigo 2.º
É proibido o estacionamento:
1 - No sentido nascente/poente:
1.1 - Na Rua do Dr. Rodrigo César Pereira, entre o restaurante O Jardim e o portão do campo de futebol.
2 - No sentido poente/nascente:
2.1 - Na Rua de Fernando Pessoa.
2.2 - Na Rua do Alferes Machado Ferrão, no troço compreendido entre a Rua de Luís de Camões e a Rua de Castelo Melhor.
2.3 - Na Rua de Manuel António Lains, do lado direito, excepto para cargas e descargas (trinta minutos).
2.4 - Na Rua de Damião de Goes, do lado direito, excepto para cargas e descargas (trinta minutos).
2.5 - Na Rua de Castelo Melhor, nos primeiros 25 m.
3 - No sentido norte/sul:
3.1 - Na Rua de Laura Pinheiro, excepto cargas e descargas (trinta minutos).
3.2 - Na Rua de Vaz Monteiro, em frente ao BT & A.
3.3 - Na Rua de Luís de Camões, no troço compreendido entre a Rua do Alferes Machado Ferrão e a Rua do Capitão-Tenente Oliveira e Carmo, excepto cargas e descargas (trinta minutos).
4 - No sentido sul/norte:
4.1 - Na Rua de Eça de Queirós.
4.2 - Na Rua de D. Pedro V, no troço compreendido entre a Rua de António Manuel Lains e a Rua de Damião de Goes, dias úteis e sábados, das 7 às 13 horas, excepto cargas e descargas (trinta minutos).
Artigo 3.º
É autorizado o trânsito nos dois sentidos nas seguintes vias urbanas:
1 - Na Rua do Alferes Machado Ferrão, no troço compreendido entre a Rua de Luís de Camões e a Rua de Castelo Melhor.
2 - Na Rua de Castelo Melhor.
3 - Na Rua de António Correia Baharem.
4 - Na Rua de Fernando Pessoa.
5 - Na Avenida da Associação Desportiva do Carregado.
6 - Na Rua da Liberdade, excepto a automóveis de mercadorias com peso total superior a 3500 kg (é permitido para cargas e descargas).
7 - Na Rua do 1.º de Maio, excepto a automóveis de mercadorias com peso total superior a 3500 kg (é permitido para cargas e descargas).
8 - Na Rua de Antero de Quental, no troço compreendido entre a Rua de Fernando Pessoa e a Rua do Dr. Guilherme Delgado.
Artigo 4.º
Autorizado o estacionamento:
1 - Na Rua de D. Pedro V, de um lugar para ambulância, junto à clínica.
2 - Na Rua de Damião de Goes, de dois lugares para o posto médico, em frente ao mercado.
Artigo 5.º
Paragens obrigatórias
É obrigatório parar antes da entrada dos entrocamentos ou cruzamentos e ceder a passagem aos veículos que circulam na outra via:
1 - Na Rua de Eça de Queirós com a Rua de Castelo Melhor.
2 - No beco de saída das garagens com a Rua de Fernando Pessoa.
3 - Na Rua de Florbela Espanca com a Rua de Fernando Pessoa.
4 - Na Rua do Sarra com a Rua de Fernando Pessoa.
5 - Na Rua de Alexandre Herculano com a Rua de Fernando Pessoa.
6 - Na Rua do Dr. Guilherme Delgado com a Rua de Antero de Quental.
7 - Na Rua de Antero de Quental com a Rua de Castelo Melhor.
8 - Na Rua do Alferes Machado Ferrão com a Rua de Castelo Melhor.
9 - Na Rua do Alferes Machado Ferrão com a Rua de Vaz Monteiro (IC 2).
10 - Na Rua de D. Pedro V com a Rua de Vaz Monteitro (IC 2).
11 - Na Rua de Manuel António Lains com a Rua de D. Pedro V.
12 - Na Rua de Laura Pinheiro com a Rua de Pinto Barreiros.
13 - Na Avenida da Associação Desportiva do Carregado com a Rua de Vaz Monteiro (IC 2).
14 - Na Avenida da Associação Desportiva do Carregado com a Rua de António Correia Baharem.
15 - Na Rua da Liberdade com a Avenida da Associação Desportiva do Carregado.
16 - Na Rua da Liberdade com a Rua do Dr. Rodrigo César Pereira.
17 - Na Rua do 1.º de Maio com a Avenida da Associação Desportiva do Carregado.
18 - Na Rua do 1.º de Maio com a Rua do Dr. Rodrigo César Pereira.
19 - Na Rua do Dr. Rodrigo César Pereira com a Rua de António Correia Baharem.
20 - Na Rua da Paz com a Rua da Liberdade.
21 - Na Rua de 5 de Outubro com a Rua da Paz.
22 - Na Rua de D. Pedro V com a Rua do Capitão-Tenente Oliveira e Carmo.
23 - Na Rua de Luís de Camões com a Rua do Capitão-Tenente Oliveira e Carmo.
24 - Na Rua de Luís de Camões com a Rua de Pinto Barreiros.
25 - Na Rua do Capitão-Tenente Oliveira e Carmo com a Rua de Castelo Melhor.
26 - Na Rua de Damião de Goes com a Rua de D. Pedro V.
27 - Na Rua de Castelo Melhor com a Rua de Vaz Monteiro (IC 2).
28 - Na Rua de Castelo Melhor com a Rua de Pinto Barreiros.
29 - Na Rua de Almeida Garret com a Rua de Castelo Melhor.
30 - Na Rua de António Correia Baharem com a EN 15.4 (Cadafais).
31 - Na travessa paralela ao BT & A, entre a Rua de António Correia Baharem e a Rua de Vaz Monteiro.
21 de Dezembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.