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Portaria 1098/81, de 24 de Dezembro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 942/80, de 7 de Novembro, que determinou quais os pesticidas de uso agrícola que ficam sujeitos ao regime de preços máximos.

Texto do documento

Portaria 1098/81
de 24 de Dezembro
A evolução operada no sector de pesticidas de uso agrícola permite caminhar para sistemas de controle de preços mais flexíveis e adequados à realidade actual do sector. Esta actuação pressupõe, contudo, maior responsabilização dos agentes económicos intervenientes na formação dos preços, contribuindo para o desenvolvimento de práticas de sã concorrência.

Assim, torna-se necessário revogar o regime de preços máximos estabelecido pela Portaria 942/80, de 7 de Novembro.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 8 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 942/80, de 7 de Novembro.
2.º Esta portaria entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio. 2 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-07 - Portaria 942/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Determina quais os pesticidas de uso agrícola que ficam sujeitos ao regime de preços máximos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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