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Edital 538/2002, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 538/2002 (2.ª série). - 1 - O Doutor Adriano Lopes Gomes Pimpão, professor catedrático e reitor da Universidade do Algarve, faz saber que, pelo prazo de 30 dias a partir do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se encontra aberto concurso de provas públicas para o recrutamento de um professor-coordenador para a Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo para o provimento de uma vaga existente na área científica de Gestão, grupo disciplinar de Gestão Financeira, com incidência na Estrutura de Capital, do quadro de pessoal docente do ensino superior politécnico da Universidade do Algarve.

2 - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores-coordenadores de outra escola superior politécnica da área científica e do grupo disciplinar para que é aberto o concurso;

b) Os professores-coordenadores da mesma ou de outra escola de área científica e grupo disciplinar considerados pelo conselho científico como afins daqueles para que é aberto o concurso;

c) Os professores-adjuntos da área científica e do grupo disciplinar para que é aberto o concurso ou de área e grupo afins com três ou mais anos de Bom e efectivo serviço na categoria;

d) Os candidatos habilitados com o grau de doutor ou equivalente na área científica para que é aberto o concurso;

e) Os equiparados a professor-coordenador ou a professor-adjunto da mesma ou de outra escola da área e do grupo para que é aberto o concurso ou de grupo disciplinar ou área afim que satisfaçam as condições habilitacionais e com pelo menos três anos de Bom e efectivo serviço.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, Estrada da Penha, 8000-117 Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Reitoria, sita na mesma morada, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3.1 - Do requerimento deverão constar as seguintes indicações:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Categoria profissional;

f) Residência;

g) Telefone;

h) Grau académico e respectiva classificação final.

4 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º 2;

b) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado;

c) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

d) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, ou seis exemplares da tese de doutoramento no caso dos candidatos habilitados com o doutoramento;

e) Seis exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;

f) Certificado do registo criminal;

g) Atestado passado pelo delegado ou subdelegado do saúde comprovativo de que o interessado não sofre de doença contagiosa e possui a robustez física necessária para o exercício do cargo;

h) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar;

i) Fotocópia do bilhete de identidade.

4.1 - Os candidatos que se apresentem habilitados com o doutoramento na área para que é aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor-coordenador são dispensados da apresentação da dissertação a que se refere a alínea d) do n.º 4.

4.2 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Algarve ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas f) a h) do n.º 4 desde que os mesmos existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado.

4.3 - Os candidatos não incluídos no número anterior podem substituir a apresentação dos documentos a que aludem as alíneas j) a h) do n.º 4 por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

5 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento por parte daqueles das condições para tal estabelecidas.

O preceituado nos números anteriores encontra fundamento legal nos artigos 15.º, 16.º e 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e a este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 23.º, 24.º e 26.º a 29.º do citado decreto-lei.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

30 de Janeiro de 2002. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1983867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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