Deliberação 151/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela Schering-Plough Farma, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Claridon QDq, comprimido revestido, 10 mg+240 mg, AIM de 3 de Agosto de 1996, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização. Em conformidade, a AIM do medicamento indicado será válida até 13 de Maio de 2002, devendo a Schering-Plough Farma, Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 13 de Fevereiro de 2002, sob pena de caducidade.
29 de Janeiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.