Deliberação 150/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela Baxter Médico Farmacêutica, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Aerraneq, líquido para inalação por vaporização, 100%, AIM de 30 de Janeiro de 1995, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização. Em conformidade, a AIM do medicamento indicado será válida até 31 de Março de 2002, devendo a Baxter Médico Farmacêutica, Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 31 de Dezembro de 2001, sob pena de caducidade.
29 de Janeiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.