Portaria 1094/81
de 24 de Dezembro
Considerando que se torna necessário adquirir os terrenos anexos ao Convento das Trinas para ampliação das instalações do Instituto Hidrográfico;
Considerando que o respectivo pagamento vai abranger os anos de 1981 e 1982;
Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Estado-Maior-General das Forças Armadas, pelo Estado-Maior da Armada, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda dos terrenos anexos ao Convento das Trinas, em Lisboa, pela importância de 42000000$00.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior, a suportar por verbas do Departamento da Marinha, será satisfeito da seguinte forma:
Em 1981 ... 14000000$00
Em 1982 ... 28000000$00
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Novembro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.