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Portaria 1094/81, de 24 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a celebrar contrato de compra e venda dos terrenos anexos ao Convento das Trinas.

Texto do documento

Portaria 1094/81
de 24 de Dezembro
Considerando que se torna necessário adquirir os terrenos anexos ao Convento das Trinas para ampliação das instalações do Instituto Hidrográfico;

Considerando que o respectivo pagamento vai abranger os anos de 1981 e 1982;
Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Estado-Maior-General das Forças Armadas, pelo Estado-Maior da Armada, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda dos terrenos anexos ao Convento das Trinas, em Lisboa, pela importância de 42000000$00.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior, a suportar por verbas do Departamento da Marinha, será satisfeito da seguinte forma:

Em 1981 ... 14000000$00
Em 1982 ... 28000000$00
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Novembro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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