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Protocolo 42/2002, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Protocolo 42/2002. - Protocolo de colaboração para reabilitação da EM-526 - ligação Castanheiro do Ouro-Gouviães-Eira Queimada-Ucanha. - A reabilitação do património edificado, ambiental e cultural bem como a dinamização socioeconómica que possibilite a fixação das populações constituem objectivos essenciais das acções integradas de base territorial (AIBT), particularmente no Douro.

Uma das vertentes associadas à concretização daqueles objectivos envolve a reabilitação de vias de comunicação de acesso às povoações classificadas como pontos de interesse turístico e histórico.

É o caso da estrada municipal n.º 526, que, partindo de Castanheiro do Ouro, junto à estrada nacional n.º 226, constitui um acesso privilegiado à povoação de Ucanha, daí seguindo para Salzedas, aldeias recentemente integradas no programa "Aldeias vinhateiras", a desenvolver no âmbito da AIBT do Douro.

Assim, considerando estes pressupostos, é celebrado entre o Ministério do Planeamento [neste acto representado pela vice-presidente da Comissão de Coordenação da Região Norte (CCRN)] e a Câmara Municipal de Tarouca o presente protocolo de colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto

Constitui objecto do presente protocolo de colaboração a execução do projecto de reabilitação/beneficiação da estrada municipal n.º 526, incluindo o lanço de ligação à Ucanha, cujo investimento elegível se estima em 100 800 000$.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do protocolo

Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes contraentes, o presente protocolo de colaboração produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2001.

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações das partes

No âmbito do presente protocolo, compete:

1 - Ao Ministério do Planeamento, através da Comissão de Coordenação da Região do Norte:

1.1 - Cooperar financeiramente com a Câmara Municipal de Tarouca nos termos definidos no n.º 1 da cláusula 4.ª;

1.2 - Acompanhar a execução física e financeira do projecto de acordo com as normas estabelecidas ao nível nacional para a gestão, o acompanhamento e o controlo de obras comparticipadas pela administração central;

2 - À Câmara Municipal de Tarouca:

2.1 - Promover a execução das obras referidas na cláusula 1.ª do presente protocolo de colaboração;

2.2 - Garantir a total execução física e financeira do projecto durante o período de vigência do presente protocolo de colaboração nos termos definidos nos n.os 2 a 5 da cláusula 4.ª;

2.3 - Concluir o processo até 31 de Dezembro de 2001, apresentando junto das serviços da Comissão de Coordenação da Região do Norte os pedidos de pagamento devidamente instruídos com os justificativos de despesa.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidades de financiamento

1 - A participação do Ministério do Planeamento, através da Comissão de Coordenação da Região do Norte, contempla a contribuição pública nacional até ao montante máximo de 60 480 000$.

2 - Caberá à Câmara Municipal de Tarouca assegurar o restante financiamento necessário aos investimentos globais para a realização da totalidade do projecto.

3 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação, trabalhos a mais, erros e omissões.

4 - A falta de utilização até final do ano económico de 2001 da dotação prevista no presente protocolo determinará a perda do saldo remanescente, salvo se existirem motivos excepcionais, devidamente justificados pela entidade executora, e desde que autorizado nos termos legais pelas entidades competentes.

5 - Os 5% finais do montante da participação da administração central ficarão retidos até à apresentação do auto de recepção provisória e do relatório final do projecto e sua aceitação.

Cláusula 5.ª

Dotação orçamental

1 - Os encargos correspondentes à participação financeira da Comissão de Coordenação da Região do Norte serão suportados através das verbas inscritas para o efeito no capítulo 50.º do Programa de Investimento e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (abreviadamente designado por PIDDAC), orçamento do Ministério do Planeamento, dotação PIDDAC da Comissão de Coordenação da Região do Norte, para o ano 2001.

2 - Os encargos financeiros da Câmara Municipal de Tarouca serão suportados por recurso a verbas próprias, inscritas ou a inscrever no respectivo orçamento.

Cláusula 6.ª

Estrutura de acompanhamento e controlo

A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do presente protocolo de colaboração será constituída por um representante de cada uma das partes.

Cláusula 7.ª

Alteração e revisão

1 - Qualquer alteração do clausulado do presente protocolo de colaboração será objecto de acordo entre os outorgantes e só produzirá efeitos após aprovação pela Ministra do Planeamento.

2 - O presente protocolo só poderá ser revisto caso ocorram alterações anormais e imprevisíveis das circunstâncias que determinaram os seus termos.

Cláusula 8.ª

Resolução do protocolo de colaboração

O incumprimento do objecto do presente protocolo de colaboração e da respectiva programação poderá implicar a sua suspensão por tempo indeterminado ou mesmo o cancelamento da participação financeira, de acordo com decisão da Ministra do Planeamento, autorizando a Câmara Municipal de Tarouca a retenção das transferências financeiras que lhe couberem, ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas já recebidas.

Cláusula 9.ª

Em tudo o que for omisso aplicar-se-á a legislação em vigor, sendo as eventuais dúvidas resolvidas por despacho da Ministra do Planeamento.

30 de Outubro de 2001. - A Vice-Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo. - O Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

Homologo.

30 de Outubro de 2001. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1983756.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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