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Protocolo 41/2002, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Protocolo 41/2002. - Intempéries. - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-A/2001, de 8 de Fevereiro, que aprovou medidas adicionais necessárias para acorrer aos danos e prejuízos de maior relevo causados pelas condições climatéricas adversas do presente Inverno, mandatou a Ministra do Planeamento para dar prioridade e reforçar, nos territórios abrangidos por acções integradas de base territorial (AIBT), os instrumentos existentes de apoio aos investimentos elegíveis.

Através de despacho assinado em 8 de Fevereiro a Ministra do Planeamento incumbiu os gestores das intervenções operações regionais do continente de procederem com urgência à identificação das situações mais críticas nas áreas das respectivas comissões de coordenação regional, sobretudo naquelas que se encontram abrangidas por AIBT.

Dessa identificação resultou a necessidade de apoio às situações consideradas de maior emergência, devendo para tanto ser celebrados protocolos entre o Ministério do Planeamento e as autarquias mais afectadas para apoio ao investimento municipal imprescindível à reposição das infra-estruturas destruídas.

Neste contexto, em 23 de Fevereiro de 2001, é celebrado entre o Ministério do Planeamento, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte (CCRN), e a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, representada pelo respectivo presidente, o presente protocolo, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do protocolo

Constitui objecto do presente protocolo a execução das acções e obras de reposição e reabilitação de infra-estruturas e rede viária municipal no valor de 50 000 contos.

Estes projectos serão objecto de candidatura ao programa "Operação Norte" (ON), eixo n.º 2, da medida n.º 2.1 da AIBT do Douro, a submeter pela Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães à próxima unidade de gestão, que, cumpridas as formalidades impostas pela regulamentação nacional e comunitária, financiará as acções e obras até 75% do valor indicado no parágrafo anterior.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do protocolo

Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contraentes, o presente protocolo produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa nove meses após esta data.

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações das partes

Compete ao Ministério do Planeamento, através da CCRN:

Dar prioridade e promover a celeridade da análise e instrução da candidatura referida na cláusula 1.ª;

Acompanhar a execução física e financeira do projecto de acordo com as normas estabelecidas ao nível nacional e comunitário para a gestão, acompanhamento e controlo das intervenções operacionais regionais do continente.

2 - Compete à Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães:

Apresentar a respectiva candidatura, mediante o preenchimento de formulário adequado, junto das entidades previstas no Regulamento Interno da Unidade de Gestão do Eixo Prioritário n.º 2 do ON;

Cumprir todas as normas nacionais e comunitárias aplicáveis à medida n.º 2.1 da AIBT do Douro do eixo prioritário n.º 2 do ON;

Concluir o processo no prazo de nove meses, apresentando junto dos serviços de gestão do programa ON os pedidos de pagamento devidamente instruídos com os justificativos de despesa;

Salvo raras excepções, devidamente justificadas, executar os muros de suporte com materiais e pedra da região, de modo a garantir o enquadramento na paisagem das faces à vista, cumprindo, assim, na região demarcada do Douro, um dos compromissos de salvaguarda do património em vias de classificação pela UNESCO como "paisagem evolutiva viva - património mundial".

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade pelo financiamento

Caberá à Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães assegurar a contribuição pública nacional necessária ao correspondente apoio do FEDER.

O apoio financeiro à execução do projecto previsto no presente protocolo será integralmente realizado durante o presente ano.

Cláusula 5.ª

Estrutura de acompanhamento e controlo

A estrutura de acompanhamento e controlo do protocolo será constituída por representantes das entidades signatárias.

Cláusula 6.ª

Dotação orçamental

Os encargos financeiros da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães serão suportados por recurso a verbas próprias, inscritas ou a inscrever no respectivo orçamento.

Cláusula 7.ª

Revisão do protocolo

O presente protocolo poderá ser revisto se ocorrerem alterações anormais e imprevisíveis das circunstâncias que determinam os seus termos.

Cláusula 8.ª

Resolução do protocolo

O incumprimento do objecto do presente protocolo e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município a retenção das transferências financeiras que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais até à integral restituição das verbas recebidas.

Pelo Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.

Homologo.

23 de Fevereiro de 2001. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1983755.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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