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Declaração de Rectificação 29/2006, de 1 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 405/2006, de 27 de Abril, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que aprova o regulamento de extensão do CCT entre a Associação Comercial e Empresarial dos Concelhos de Oeiras e Amadora e outras e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros e entre as mesmas associações de empregadores e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 29/2006

Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a Portaria 405/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 27 de Abril de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1.º, onde se lê:

«1 - ..........................................................................

a) .............................................................................

b) .............................................................................

A extensão prevista na alínea a) não se aplica às empresas filiadas nas associações de empregadores inscritas na UACS - União de Associações de Comércio e Serviços.» deve ler-se:

«1 - ..........................................................................

a) .............................................................................

b) .............................................................................

c) A extensão prevista na alínea a) não se aplica às empresas filiadas nas associações de empregadores inscritas na UACS - União de Associações de Comércio e Serviços.» No n.º 2, onde se lê:

«2 - As retribuições previstas no anexo III inferiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor apenas são objecto de extensão nas situações em que sejam superiores à dedução mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho.» deve ler-se:

«2 - As retribuições previstas no anexo III inferiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor apenas são objecto de extensão nas situações em que sejam superiores à dedução mínima mensal garantida resultante de retribuição relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho.» No n.º 4, terceiro parágrafo, onde se lê:

«4 - ..........................................................................

Sendo de comércio a retalho alimentar ou misto, pertencentes a empresa ou grupo que tenha, ao nível nacional, uma área de venda acumulada igual ou superior a 15000 m2;» deve ler-se:

«4 - ..........................................................................

Sendo de comércio a retalho alimentar ou misto, pertencentes a empresa ou grupo que tenha, ao nível nacional, uma área de venda acumulada de comércio a retalho alimentar igual ou superior a 15000 m2;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/01/plain-198347.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-27 - Portaria 405/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regulamento de extensão do CCT entre a Associação Comercial e Empresarial dos Concelhos de Oeiras e Amadora e outras e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros e entre as mesmas associações de empregadores e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros, ás relações de trbalho entre empregadores e trabalhadores não filiados, que exercem actividade no mesmo sector, nos distritos de Oeiras, Amadora, Sintra, Loures, Odiv (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-26 - Declaração de Rectificação 34/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Declaração de Rectificação n.º 29/2006, de 1 de Junho, que rectificou a Portaria n.º 405/2006, de 27 de Abril, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que aprova o regulamento de extensão do CCT entre a Associação Comercial e Empresarial dos Concelhos de Oeiras e Amadora e outras e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros e entre as mesmas associações de empregadores e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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