Portaria 1062/81
de 16 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizado o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato-promessa de compra e venda com a Sociedade Manuel Dias & Filhos, Lda., para a venda de um edifício de 8 fogos em fase de acabamento em Corroios, pelo valor de 16600000$00.
2.º Os encargos resultantes da execução do contrato referido no n.º 1.º serão liquidados de acordo com o seguinte plano:
Em 1981 ... 10000000$00
Em 1982 ... 6600000$00
Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.