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Portaria 1062/81, de 16 de Dezembro

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Sumário

Autoriza os Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato-promessa de compra e venda de um edifício em Corroios.

Texto do documento

Portaria 1062/81
de 16 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizado o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato-promessa de compra e venda com a Sociedade Manuel Dias & Filhos, Lda., para a venda de um edifício de 8 fogos em fase de acabamento em Corroios, pelo valor de 16600000$00.

2.º Os encargos resultantes da execução do contrato referido no n.º 1.º serão liquidados de acordo com o seguinte plano:

Em 1981 ... 10000000$00
Em 1982 ... 6600000$00
Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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