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Resolução 257/81, de 15 de Dezembro

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Sumário

Aprova as condições contratuais do empréstimo a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos até ao montante equivalente a 31 milhões de unidades de conta europeia e autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a outorgar no referido contrato.

Texto do documento

Resolução 257/81
O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Dezembro de 1981, resolveu, ao abrigo da Lei 66/77, de 2 de Setembro, aprovar as condições contratuais, constantes da ficha técnica anexa, do empréstimo a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos até ao montante equivalente a 31 milhões de unidades de conta europeia e autorizar o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a outorgar no referido contrato.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Dezembro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.


Ficha técnica
Mutuante - Banco Europeu de Investimentos.
Mutuário - República Portuguesa.
Montante - 31 milhões de unidades de conta europeia.
Finalidade - melhoramento da ligação rodoviária Setúbal-Algarve.
Moeda - uma ou várias moedas dos países membros da Comunidade Económica Europeia e ou em francos suíços e ou numa ou em várias moedas convertíveis de outros países.

Prazo - 15 anos.
Taxa de juro - a que o BEI praticar no montante da celebração do contrato, deduzida de uma bonificação de 3% ao ano.

Período de diferimento - 4 anos a partir da data de assinatura do contrato de empréstimo.

Amortização - 22 semestralidades, com início previsto para 30 de Junho de 1985.

Comissão de imobilização - 1% ao ano, calculada sobre as importâncias não utilizadas durante o período compreendido entre a data inicialmente prevista para o seu desembolso e a data efectiva da concretização do mesmo.

Outros encargos - normalmente cobrados pelo BEI em operações desta natureza.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-02 - Lei 66/77 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo, através do Ministério das Finanças, a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos empréstimos e outras operações de crédito até ao montante de 200 milhões de unidades de conta europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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