Despacho conjunto 131/2002. - Considerando que Júlio César Nogueira requereu o ingresso na Administração Pública Portuguesa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, que reconhece o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa ao pessoal civil que, em 1 de Março de 1998, prestava serviço na administração do território de Macau;
Considerando que o reconhecimento do direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa depende do preenchimento de diversos requisitos cumulativos, previstos no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, entre os quais, que o ex-funcionário na administração do território de Macau seja cidadão português;
Considerando que o requerente, em 1 de Março de 1998, não era cidadão português, não se encontra preenchido o requisito exigido pela alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril:
É indeferido, por falta de requisito legalmente exigido, o pedido de ingresso na Administração Pública Portuguesa, requerido por Júlio César Nogueira, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril.
5 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.