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Regulamento 3/2006, de 30 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 104, de 30.05.2006, Pág. 7732
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Sumário

Ofertas e emitentes - O presente capítulo regula os termos do regime de comunicação subsequente à CMVM das ofertas particulares de valores mobiliários, de determinadas ofertas públicas de valores mobiliários e das emissões de acções decorrentes de incorporação de reservas, de fusão ou cisão, por parte das sociedades abertas e das sociedades emitentes de valores mobiliários negociados em mercado regulamentado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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