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Despacho 11672/2006, de 30 de Maio

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Sumário

Regista as adequações dos cursos e dos graus identificados na col. "Curso objecto de adequação" do anexo deste despacho, ministrados pelo Instituto Politécnico de Bragança aos ciclos de estudos caracterizados na col. "Ciclo de estudos".

Texto do documento

Despacho 11 672/2006 (2.ª série). - O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, prevê que os estabelecimentos de ensino superior promovam, até ao final do ano lectivo de 2008-2009, a adequação dos cursos que se encontram a ministrar e dos graus que estão autorizados a conferir à nova organização decorrente do Processo de Bolonha.

Considerando que a entrada em funcionamento de tais adequações está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior;

Instruídos e analisados os pedidos nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 62.º daquele diploma:

Determino:

1 - São registadas as adequações dos cursos e dos graus identificados na col.

"Curso objecto de adequação" do anexo deste despacho, ministrados pelos estabelecimentos indicados, aos ciclos de estudos caracterizados na col. "Ciclo de estudos".

2 - Na col. "Curso objecto de adequação", os graus são identificados com as letras B (bacharel), L (licenciado) B+L (bacharel e licenciado), M (mestre) e D (doutor).

3 - Na col. "Ciclo de estudos", os graus são identificados com as letras L (para o 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado), M (para o 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre) e D (para o 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor).

4 - Na col. "Duração" é indicada a duração em semestres dos ciclos de estudos adequados.

5 - Os ciclos de estudos cuja adequação tenha sido registada nos termos do n.º 1 podem iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2006-2007.

6 - O órgão legal e estatutariamente competente deve promover a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos dos ciclos de estudos adequados.

17 de Maio de 2006. - O Director-Geral, António Morão Dias. ANEXO Instituto Politécnico de Bragança (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/05/30/plain-198242.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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