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Despacho 3744/2002, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3744/2002 (2.ª série). - Na sequência da aprovação pelo senado universitário, em 24 de Janeiro de 2002, de um protocolo entre a Universidade Nova de Lisboa (UNL) e o Instituto Superior de Psicologia Aplicada (ISPA), representados, respectivamente, pelo reitor, Prof. Doutor Luís Sousa Lobo, e pelo director, Prof. Doutor Frederico Pereira, a seguir se publicam as especialidades de doutoramento em Psicologia Aplicada, bem como o respectivo regulamento, cujo programa se apoia no protocolo de cooperação entre esta Universidade e o Instituto Superior de Psicologia Aplicada, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro:

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), em cooperação com o Instituto Superior de Psicologia Aplicada (ISPA), confere o grau de doutor em Psicologia Aplicada, nas especialidades constantes em anexo.

Artigo 2.º

Estrutura de coordenação

1 - A coordenação do programa de doutoramento é assegurada pelo conselho científico de psicologia aplicada da UNL em articulação com o conselho científico do ISPA.

2 - O conselho científico é nomeado pelo reitor da UNL e é composto por três professores da UNL e por três professores do ISPA, propostos pelo respectivo director.

3 - O presidente do conselho científico é eleito pelo referido conselho de entre os seus membros, por um período de três anos.

Artigo 3.º

Competências do conselho científico

1 - Garantir a qualidade científica dos cursos de doutoramento.

2 - Deliberar sobre a dispensa de realização dos cursos de doutoramento por mestres que se inscrevam em especialidade de doutoramento que corresponda à área científica do mestrado obtido.

3 - Deliberar, caso a caso, sobre a necessidade dos mestres realizarem alguns cursos de doutoramento, que não poderão exceder 50% das unidades de crédito correspondentes à especialidade em que se inscreve.

4 - Deliberar sobre a dispensa de cursos de doutoramento por parte de licenciados cujo currículo excepcional o justifique.

5 - Deliberar sobre a admissibilidade de candidatos portadores de licenciatura ou mestrado em áreas científicas diferentes das especialidades em que se pretende inscrever.

6 - Deliberar sobre equivalências entre mestrados e cursos de doutoramento ou entre disciplinas de mestrado e cursos de doutoramento.

7 - Aprovar o orientador da tese.

8 - Deliberar sobre a aceitabilidade dos projectos de tese, com base no parecer do orientador e eventualmente noutros pareceres.

9 - Propor a constituição do júri.

Artigo 4.º

Programa de doutoramento

1 - O programa de doutoramento é constituído por duas fases:

Realização de cursos de doutoramento;

Elaboração e discussão pública de uma tese de doutoramento.

2 - Ficam dispensados da realização de cursos de doutoramento, nas especialidades em anexo, os mestres nas áreas científicas correspondentes.

3 - Poderá, no entanto, o conselho científico exigir a frequência de um conjunto de disciplinas, mesmo no caso de doutorandos habilitados com o grau de mestre, de forma a alargar as respectivas competências interdisciplinares, sempre que a estrutura do mestrado realizado o aconselhe.

4 - A duração dos cursos de doutoramento é de um ano, dividido em dois semestres, correspondendo a um conjunto de unidades de crédito variável consoante a área de especialidade, tendo em conta os programas de mestrado oferecidos pelo ISPA, e nunca inferior a 13. As unidades de crédito deverão ser realizadas no mínimo 20% e no máximo 50% em áreas científicas diferentes da especialidade na qual o doutorando se inscreve.

Artigo 5.º

Avaliação de conhecimentos

1 - No final de cada semestre será realizada uma avaliação sobre cada uma das disciplinas frequentadas.

2 - A passagem à fase de elaboração de tese supõe a aprovação em todas as disciplinas frequentadas e a apresentação de um projecto de tese a um orientador.

3 - O candidato que tenha obtido aprovação em algumas disciplinas poderá realizar novas avaliações até ao prazo limite de um semestre após a finalização dos dois semestres regulares do programa curricular do doutoramento.

4 - Em caso de não aceitação do projecto de tese, o candidato terá o máximo de um semestre para o reformular.

5 - A data limite para apresentação do projecto de tese é de um ano após a parte curricular.

Artigo 6.º

Habilitações de acesso

1 - Podem candidatar-se a doutoramento os portadores de licenciaturas ou mestrados que se integrem em áreas científicas correspondentes às especialidades constantes em anexo, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 3.º

2 - Podem ainda candidatar-se portadores de licenciaturas ou mestrados de outras áreas científicas cujo currículo excepcional na especialidade em que se pretendam inscrever o justifique, nos termos do n.º 5 do artigo 3.º

Artigo 7.º

Dispensa de provas complementares

Os candidatos habilitados com os cursos de doutoramento ou mestrado considerados equivalentes terão dispensa das provas complementares de doutoramento.

Artigo 8.º

Prazos e calendários escolares

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição nos cursos de doutoramento ou, directamente, na elaboração da tese, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 3.º, serão determinados pelo reitor da UNL, sob proposta do conselho científico.

Artigo 9.º

Candidatura e inscrições

1 - A inscrição é feita em doutoramento e implica:

Numa primeira fase, a realização dos cursos de doutoramento; e

Numa segunda fase, a apresentação de um projecto de investigação conducente à elaboração de uma tese.

2 - A passagem da primeira para a segunda fase de doutoramento supõe a apresentação de um projecto de investigação, a aceitação fundamentada pelo respectivo orientador e a deliberação do conselho científico nos termos do n.º 8 do artigo 3.º

Artigo 10.º

Diploma

1 - A realização dos cursos de doutoramento dará origem a um diploma.

2 - A realização da tese de doutoramento e a respectiva discussão pública e aprovação por um júri darão origem ao grau de doutor e respectiva carta doutoral.

Artigo 11.º

Júris

Os júris serão propostos pelo conselho científico.

Artigo 12.º

Matrículas e propinas

As matrículas e propinas serão realizadas nos Serviços Académicos do ISPA.

Artigo 13.º

Apresentação da tese

1 - A entrega da tese e pedido de provas são realizados nos Serviços Académicos da UNL.

2 - A discussão pública da tese supõe a apreciação prévia pelo júri, que, nos termos da lei, poderá recomendar a sua reformulação.

Artigo 14.º

Casos omissos

Em tudo o mais aplica-se a legislação em vigor e o regulamento de doutoramentos da UNL.

Artigo 15.º

Dúvidas

As dúvidas suscitadas pelo presente regulamento serão resolvidas pelo reitor, ouvida a secção permanente do senado da Universidade.

1 de Fevereiro de 2002. - O Reitor, Luís Sousa Lobo.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1982355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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