Considerando a celebração, entre as referidas entidades, no dia 19 de Maio de 2004, do contrato de aquisição de dois navios de combate à poluição, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 16 de Junho de 2004;
Atenta a similar necessidade de contemplar uma MAF, com a mesma natureza e funções, para a execução dos contratos de aquisição já referidos;
Tendo em conta que, devido a uma razão de economia de meios e à similitude de ambos os projectos, se revela adequado cometer a uma mesma MAF as competências e responsabilidades relativas à execução dos mencionados contratos:
Nestes termos, o Ministro da Defesa Nacional determina o seguinte:
1 - As competências e responsabilidades da MAF criada para a execução do contrato de aquisição de dois navios patrulha oceânicos, celebrado no dia 15 de Outubro de 2002, com a redacção que lhe foi introduzida pela alteração n.º 1, de 10 de Março de 2005, passam a abranger também a execução do contrato de aquisição de dois navios de combate à poluição, celebrado no dia 19 de Maio de 2004.
2 - À MAF incumbe ainda a gestão e o acompanhamento do contrato de 19 de Maio de 2004, nos termos da cláusula 20.º, exercendo as competências descritas no n.º 5 da citada cláusula.
3 - O número máximo de membros da MAF é de 18.
4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do despacho 2907/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de Fevereiro de 2005, delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, com poderes de subdelegação, a competência para a gestão e o acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pela MAF, excepto no que concerne às alterações de classe I previstas na cláusula 43.ª do contrato de 19 de Maio de 2004, bem como competência para fixação do número de membros da MAF, sua nomeação, exoneração e substituição, em função das necessidades criadas pelo desenvolvimento dos contratos de aquisição dos navios patrulha oceânicos e dos navios de combate à poluição.
12 de Maio de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe
Marques Amado.