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Louvor 76/2002, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Louvor 76/2002. - Maria Cristina Maurício Gomes, chefe de secção, é funcionária do quadro de pessoal do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas, tendo estado na situação de requisitada no Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD).

Tendo terminado no passado dia 28 de Janeiro de 2002 a situação de requisição da supramencionada funcionária no CEFD, por ter atingido o prazo máximo previsto na lei, deverá a mesma regressar obrigatoriamente ao serviço de origem, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Ao cessar as suas funções no CEFD cumpre-me prestar público louvor a Maria Cristina Maurício Gomes, demonstrando, no exercício daquelas funções, dedicação, zelo, empenho, disponibilidade, sentido de responsabilidade e competência profissional sempre necessários ao bom desempenho de um serviço público.

Permito-me salientar o seu papel nas instalações desportivas do CEFD, o qual foi preponderante para a excelente eficiência na sua actividade ao longo destes anos.

Por fim, não posso deixar de acentuar as grandes qualidades humanas de Maria Cristina Maurício Gomes, que muito ajudaram a dinâmica do CEFD e, particularmente, as respectivas instalações desportivas, tornando o período em que prestou serviço particularmente gratificante para quem, como eu, com ela trabalhou, bem como para a generalidade dos funcionários do CEFD.

1 de Fevereiro de 2002. - O Director, António Fiúza Fraga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1982288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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