Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 673/2002, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Contrato 673/2002. - Contrato-programa de promoção e divulgação externa do centro rural. - Foi celebrado um contrato-programa entre a Comissão de Coordenação da Região do Norte, pessoa colectiva de direito público com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no Porto, na Rua da Rainha D. Estefânia, 251, contribuinte fiscal n.º 600003957, representada pela sua presidente, Dr.ª Cristina de Azevedo, como primeiro outorgante, e a Associação de Municípios do Douro Superior, com sede em Torre de Moncorvo, na Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 503518689, representada pelo seu presidente, engenheiro Fernando António Aires Ferreira, como segundo outorgante.

Considerando que o projecto "Promoção e divulgação externa do centro rural", cujo promotor é o segundo outorgante do actual contrato, foi aprovado para comparticipação no âmbito do Programa dos Centros Rurais do Programa de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional - PPDR do QCA II, com um investimento elegível de 5 000 000$ e uma comparticipação de 3 750 000$;

Considerando que no referido Programa dos Centros Rurais foi decidida uma situação de overbooking pelas entidades com competência nas aprovações e gestão do Programa, nomeadamente as tutelas do Ministério do Planeamento e do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, gestor, comissões de coordenação regionais e promotores;

Considerando que, por comunicação do gestor, na fase de encerramento do Programa, foi determinado o valor FEDER, com possibilidade de ser afecto aos projectos apoiados na Região do Norte e que este valor não é suficiente para a totalidade das aprovações efectuadas;

Considerando que o projecto acima referido foi identificado pelo gestor como um dos que, na situação de indisponibilidade FEDER, terá de ser co-financiado com verbas PIDDAC:

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º, alínea e), do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, é celebrado o presente contrato, que se rege, pelas cláusulas e condições seguintes, cuja minuta foi homologada em 9 de Julho de 2001 pela Ministra do Planeamento:

Cláusula 1.ª

Constitui objecto do presente contrato a execução do projecto "Promoção e divulgação externa do centro rural", inserido na intervenção de recuperação de centros rurais, cujo investimento elegível ascende a 5 000 000$.

Cláusula 2.ª

O projecto identificado na cláusula anterior prevê a promoção e divulgação do centro rural e dos seus produtos, no exterior, e tem por objectivos:

Promover a oferta turística;

Promover e divulgar as riquezas existentes;

Incrementar a utilização das estruturas turísticas.

Cláusula 3.ª

Para o desenvolvimento do projecto acima identificado, a entidade promotora apresentou candidatura à CCRN, que foi aprovada para co-financiamento na reunião da Extensão Regional da Unidade de Gestão do Subprograma n.º 1 do Programa de Promoção do Potencial do Desenvolvimento Regional em 6 de Agosto de 1999, no âmbito da intervenção de recuperação de centros rurais.

Cláusula 4.ª

Pelo presente contrato, o primeiro outorgante compromete-se a entregar ao segundo outorgante a quantia máxima de 3 750 000$, correspondente ao co-financiamento de 75%, decidido no projecto em referência, que, ao abrigo do presente contrato, terá contrapartida PIDDAC.

Cláusula 5.ª

O pagamento da verba PIDDAC corresponde ao co-financiamento decidido e será efectuado de uma única vez, assumindo a forma de pagamento final, contra a apresentação e verificação da totalidade da documentação comprovativa das despesas inerentes à execução do projecto.

Cláusula 6.ª

O segundo outorgante obriga-se a:

a) Executar o projecto, cumprindo a caracterização definida e os objectivos a alcançar definidos na cláusula 2.ª

b) Proporcionar à CCRN o acesso à informação e documentação necessárias à verificação do cumprimento das normas e condições a que está legalmente obrigada, enquanto beneficiária do financiamento objecto do presente contrato.

Cláusula 7.ª

Os encargos decorrentes da execução do presente contrato serão suportados por verbas a ser inscritas no orçamento do PIDDAC da CCRN.

Cláusula 8.ª

Em caso de incumprimento do presente contrato pelo segundo outorgante, o primeiro outorgante poderá exigir daquele a restituição das verbas entregues.

Pelos presentes foi declarado aceitar o conteúdo deste contrato pelo que vai ser assinado pelos respectivos representantes.

24 de Agosto de 2001. - A Vice-Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, Cristina de Azevedo. - O Presidente da Associação de Municípios do Douro Superior, Fernando António Aires Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1982222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda