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Rectificação 350/2002, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 350/2002. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 22 de Janeiro de 2002, relativamente ao despacho (extracto) n.º 1568/2002, rectifica-se que onde se lê "Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro" deve ler-se "Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro". (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

29 de Janeiro de 2002. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1982072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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