Rectificação 350/2002, de 18 de Fevereiro
Rectificação 350/2002. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 22 de Janeiro de 2002, relativamente ao despacho (extracto) n.º 1568/2002, rectifica-se que onde se lê "Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro" deve ler-se "Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro". (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
29 de Janeiro de 2002. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1982072.dre.pdf .
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