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Aviso 2240/2002, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2240/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontram afixadas nas Delegações Escolares de Gavião e Portalegre, nas escolas básicas do 1.º ciclo e nos jardins-de-infância pertencentes às mesmas delegações as listas de antiguidade do pessoal não docente reportadas a 31 de Agosto de 2001.

Da referida lista cabe reclamação, a apresentar pelos interessados ao dirigente máximo do serviço no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

25 de Janeiro de 2002. - O Coordenador, Francisco José de Almeida Simão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1982041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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