A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1032/81, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Comissão de Equipamento Escolar a assumir compromisso para fornecimento de material gimnodesportivo até ao limite de 60000 contos.

Texto do documento

Portaria 1032/81
de 3 de Dezembro
Dentro das acções a desenvolver pela Direcção-Geral de Equipamento Escolar, em termos de equipamento, e tendo em vista o ano lectivo de 1981-1982, figura o fornecimento de material gimnodesportivo aos estabelecimentos de ensino, material este indispensável a um ensino de qualidade no domínio da educação física.

O volume do fornecimento, os prazos que o mesmo requer e uma entrega atempada do material impõem a sua aquisição com antecedência.

Nestes termos, e tendo em atenção o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Educação e das Universidades, o seguinte:

1.º A Comissão de Equipamento Escolar, da Direcção-Geral de Equipamento Escolar, fica autorizada a assumir compromissos para fornecimento de material gimno-desportivo até ao limite de 60000 contos.

2.º O encargo resultante da execução daquele fornecimento não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1981 - 10000000$00;
1982 - 50000000$00.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e das Universidades, 6 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda