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Portaria 1032/81, de 3 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Comissão de Equipamento Escolar a assumir compromisso para fornecimento de material gimnodesportivo até ao limite de 60000 contos.

Texto do documento

Portaria 1032/81
de 3 de Dezembro
Dentro das acções a desenvolver pela Direcção-Geral de Equipamento Escolar, em termos de equipamento, e tendo em vista o ano lectivo de 1981-1982, figura o fornecimento de material gimnodesportivo aos estabelecimentos de ensino, material este indispensável a um ensino de qualidade no domínio da educação física.

O volume do fornecimento, os prazos que o mesmo requer e uma entrega atempada do material impõem a sua aquisição com antecedência.

Nestes termos, e tendo em atenção o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Educação e das Universidades, o seguinte:

1.º A Comissão de Equipamento Escolar, da Direcção-Geral de Equipamento Escolar, fica autorizada a assumir compromissos para fornecimento de material gimno-desportivo até ao limite de 60000 contos.

2.º O encargo resultante da execução daquele fornecimento não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1981 - 10000000$00;
1982 - 50000000$00.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e das Universidades, 6 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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