Portaria 1032/81
de 3 de Dezembro
Dentro das acções a desenvolver pela Direcção-Geral de Equipamento Escolar, em termos de equipamento, e tendo em vista o ano lectivo de 1981-1982, figura o fornecimento de material gimnodesportivo aos estabelecimentos de ensino, material este indispensável a um ensino de qualidade no domínio da educação física.
O volume do fornecimento, os prazos que o mesmo requer e uma entrega atempada do material impõem a sua aquisição com antecedência.
Nestes termos, e tendo em atenção o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Educação e das Universidades, o seguinte:
1.º A Comissão de Equipamento Escolar, da Direcção-Geral de Equipamento Escolar, fica autorizada a assumir compromissos para fornecimento de material gimno-desportivo até ao limite de 60000 contos.
2.º O encargo resultante da execução daquele fornecimento não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1981 - 10000000$00;
1982 - 50000000$00.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e das Universidades, 6 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.