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Despacho 3625/2002, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3625/2002 (2.ª série). - 1 - Autorizada por deliberação do conselho directivo de 10 de Janeiro de 2002, nos termos do disposto no n.º 5 da deliberação 1863/2001, de 27 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 2001, e alterada pela deliberação 74/2002, de 20 de Dezembro de 2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 2002, subdelego na directora do Departamento de Património desta Delegação, licenciada Maria Teresa Palha de Araújo Pestana, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado, do pessoal afecto ao Departamento;

1.2 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares, do pessoal afecto ao Departamento;

1.3 - Afectar o pessoal na área do respectivo Departamento;

1.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo, nos limites do orçamento aprovado, devendo visar os boletins itinerários, nos termos legalmente estabelecidos, do pessoal afecto ao Departamento;

1.5 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagem simples, para o pessoal afecto ao Departamento;

1.6 - Assinar expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos gabinetes dos membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;

1.7 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais e outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

1.8 - Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto;

1.9 - Promover consultas directas de empreitadas para execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, até ao limite de Euro 2494 (500 000$) por reparação;

1.10 - Autorizar, na parte correspondente à propriedade do IGFSS, o pagamento de despesas relativas a água, electricidade, taxas de esgoto, condomínio, zeladores ou prestadores de serviços afectos aos imóveis e materiais de limpeza, bem como o pagamento de anúncios relacionados com arrendamentos, dações em pagamento, celebração de escrituras e hastas públicas;

1.11 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para as repartições de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o acto requerido;

1.12 - Adjudicar empreitadas individualizadas (desde que não exista mais de uma empreitada para o mesmo imóvel e no mesmo período de tempo, independentemente do seu tipo) de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, até ao limite de Euro 2 494 (500 000$), e autorizar o respectivo pagamento dentro daquele montante, sem exceder Euro 7 491,97 (1 500 000$) por mês;

1.13 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

1.14 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, recovagem, franquias postais e rendas até ao limite de Euro 14 988 (1 000 000$);

1.15 - Autorizar a renovação de qualquer contrato de manutenção, desde que a mesma esteja prevista no clausulado respectivo;

1.16 - Autorizar o pagamento de facturas decorrentes das autorizações de despesas devidamente concedidas, nos termos das delegações ou subdelegações de competências conferidas, ou que tenham dimanado do conselho directivo;

1.17 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto à Delegação até ao limite do montante subdelegado para a realização de despesas;

1.18 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 9 975,97 (2 000 000$);

1.19 - Autorizar a devolução de rendas indevidamente recebidas pelo IGFSS;

1.20 - Outorgar, em representação do IGFSS, os contratos de compra e venda de imóveis rústicos ou urbanos propriedade do Instituto, precedendo despacho favorável do conselho directivo e aprovação da respectiva minuta;

1.21 - Autorizar os planos de pagamentos de rendas atrasadas, sem perdão da indemnização legalmente devida;

1.22 - Autorizar a isenção da indemnização de 50% devida pelo atraso no pagamento de rendas aos inquilinos que desejem efectuar de uma só vez o pagamento de rendas em débito;

1.23 - Aceitar a rescisão do contrato de arrendamento e autorizar a transmissão contratual para o cônjuge sobrevivo do arrendatário, desde que as rendas se mostrem pontualmente pagas;

1.24 - Subdelegar nos dirigentes dos serviços do Departamento de Património algumas das competências referidas nos n.os 1.1 a 1.12, 1.14 e 1.19 a 1.23.

2 - Ficam ratificados todos os actos praticados pela directora do Departamento de Património desde a data da sua nomeação, no âmbito das competências ora subdelegadas no n.º 1.

29 de Janeiro de 2002. - A Directora, Maria do Carmo Antunes Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981819.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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