Despacho 3624/2002 (2.ª série). - 1 - Por deliberação do conselho directivo de 10 de Janeiro de 2002, nos termos do disposto no n.º 5 da deliberação 1863/2001, de 27 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 2001, e alterada pela deliberação 74/2002, de 20 de Dezembro de 2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 2002, subdelego na directora de Contabilidade Orçamental, Patrimonial e Controlo Interno desta Delegação, licenciada Maria do Céu de Sousa Moreira Soutinho Verde, as seguintes competências:
1.1 - Visar documentos de receita e despesa, referentes à Delegação;
1.2 - Movimentar a(s) conta(s) bancária(s) em conjunto com a assinatura da directora da Delegação ou do director-adjunto da mesma, de valores iguais ou inferiores a Euro 24 939,89 (5000 contos);
1.3 - Subscrever a correspondência dirigida ao Instituto de Gestão Financeira, Serviços Centrais, respeitante à efectivação de regularizações contabilísticas normais;
1.4 - Subscrever a correspondência dirigida às instituições de crédito, para efeitos de redução ou cancelamento de garantias bancárias, sempre que se reduzam ou cessem os motivos que lhes deram origem;
1.5 - Subscrever a correspondência dirigida aos diversos inquilinos dos imóveis, propriedade do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, nomeadamente pela remessa de recibos comprovativos de rendas pagas;
1.6 - Subscrever a correspondência dirigida a entidades fornecedoras, ou outras, para remessa de cheques, para pagamento ou para qualquer pedido de esclarecimento efectuado;
1.7 - Conferir os valores de caixa/tesouraria;
1.8 - Autorizar transferências financeiras interbancos da Delegação, com vista a assegurar os pagamentos;
1.9 - Autorizar a anulação de cheques, bem como a emissão de novos cheques, destinados à substituição dos anteriores, quando comprovada e devidamente autorizada a alteração do valor a pagar;
1.10 - Autorizar o pagamento às Finanças dos impostos objecto de retenção na fonte, bem como subscrever a respectiva declaração;
1.11 - Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado, do pessoal afecto à direcção de serviços;
1.12 - Justificar faltas, nos termos legais, do pessoal afecto à direcção de serviços;
1.13 - Afectar o pessoal na área da respectiva direcção de serviços;
1.14 - Autorizar a aquisição de passes ou assinatura de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagem simples, para o pessoal afecto à direcção de serviços.
29 de Janeiro de 2002. - A Directora, Maria do Carmo Antunes Silva.