Despacho 3623/2002 (2.ª série). - 1 - Por deliberação do conselho directivo de 10 de Janeiro de 2002, nos termos do disposto no n.º 5 da deliberação 1863/2001, de 27 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 2001, e alterada pela deliberação 74/2002, de 20 de Dezembro de 2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 2002, subdelego no director-adjunto desta Delegação, licenciado Armando Pereira Cardoso, as seguintes competências:
1.1 - Assinar expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito dos Departamentos de Contribuintes e Contribuintes Devedores e da Direcção de Inspecção de Contribuintes, com excepção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;
1.2 - Autorizar a emissão de certidões, incluindo as de dívida, para fundamentar a sua exigência judicial, bem como emitir outras declarações respeitantes aos contribuintes, nos termos legais aplicáveis;
1.3 - Requerer a constituição de hipotecas legais, bem como quaisquer actos de registo, representando o Instituto perante serviços públicos, de finanças, registos e notariais, para os referidos efeitos;
1.4 - Autorizar a restituição e transferência de contribuições e de outros pagamentos indevidos;
1.5 - Arquivar processos de contra-ordenação;
1.6 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado, justificar faltas, nos termos regulamentares, confirmar os mapas de realização de trabalho extraordinário e autorizar o abono de ajudas de custo em relação ao pessoal em exercício nos serviços referidos no n.º 1.
1.7 - Subdelegar nos dirigentes dos serviços referidos no n.º 1.1 algumas das competências referidas nos n.os 1.1, 1.2 e 1.6.
2 - Nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o ora subdelegado pode exercer todas as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelas deliberações referidas no n.º 1, em todas as minhas ausências, faltas e impedimentos.
3 - Ficam ratificados todos os actos praticado pelo director-adjunto, desde a data da sua nomeação, no âmbito das competências subdelegadas no n.º 1 e das praticadas ao abrigo do disposto no n.º 2 deste despacho.
29 de Janeiro de 2002. - A Directora, Maria do Carmo Antunes Silva.