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Anúncio 21/2002, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Anúncio 21/2002 (2.ª série). - Incompatibilidade e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se o extracto da acta da assembleia geral da RECICLAMAS - Multigestão Ambiental, SA:

"Acta 1

Aos 3 dias do mês de Dezembro de 2001, pelas 11 horas, reuniu na sede social, sita na Avenida da Liberdade, 110, 5.º, em Lisboa, a assembleia geral da sociedade RECICLAMAS - Multigestão Ambiental, SA, adiante designada por RECICLAMAS, titular do número de identificação de pessoa colectiva 505253267, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 11 954, com o capital social de 50 000, encontrando-se devidamente representada a accionista, conforme lista de presenças que ficará arquivada na sociedade no respectivo dossiê, e que dela faz parte integrante, foi por todos manifestada a vontade de reunir a assembleia geral da sociedade, com dispensa de formalidades prévias, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, com a seguinte ordem de trabalhos:

[...]

Ponto 2 - autorizar o Sr. Presidente do Conselho de Administração, engenheiro João Álvaro Bau, a acumular estas funções com o exercício de funções no âmbito da AdP - Águas de Portugal, SGPS, SA, incluindo as de membro de órgão social de empresas do Grupo Águas de Portugal ou de empresas participadas directa ou indirectamente pela AdP - Águas de Portugal, SGPS, SA

[...]

No ponto 2 da ordem de trabalhos foi deliberado por unanimidade autorizar o Sr. Presidente do Conselho de Administração, engenheiro João Álvaro Bau, a acumular estas funções com o exercício de funções no âmbito da AdP - Águas de Portugal, SGPS, SA, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal ou de empresas participadas directa ou indirectamente pela AdP - Águas de Portugal, SGPS, SA, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com empresas do Grupo Águas de Portugal.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão às 11 horas e 25 minutos, da qual foi elaborada a presente acta, que, depois de lida e achada conforme, foi aprovada, vai ser passada ao livro respectivo e assinada por todos os membros da mesa."

17 de Janeiro de 2002. - O Administrador, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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