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Despacho 3521/2002, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3521/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização que me foi concedida pelo despacho 417/2002 (2.ª série) do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2002, subdelego, com faculdade de subdelegação, nos directores de núcleo que compõem esta unidade:

Serviço de Verificação de Incapacidades - Ana Cristina Gonçalves Leal Antunes;

Núcleo de Desemprego, Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações - Gracinda da Purificação Videira;

Núcleo de Prestações Familiares e Doença - Firmino José Paulos Ribeiro;

Núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo de Remunerações - Maria Otília Silveira Calixto Canhita.

Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva - Edmundo Rente Lopes;

I - As seguintes competências genéricas:

1 - Assinar, com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos respectivos núcleos;

2 - Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços;

II - As seguintes competências específicas:

Serviço de Verificação de Incapacidades:

1 - Decidir sobre os pedidos de insuficiência económica, reavaliação e faltas a exame médico dos beneficiários, bem como dos médicos seus representantes;

Núcleo de Desemprego, Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações:

1 - Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de renda de casa;

2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;

3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

4 - Organizar os processos de atribuições de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência;

Núcleo de Prestações Familiares e Doença:

1 - Decidir sobre a atribuição das prestações familiares, de deficiência e de subsídio de creche;

2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade, adopção, licença parental, por faltas especiais dos avós e dos riscos específicos;

3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos pedidos de subsídios de doença familiar ou adoptados menores ou deficientes e para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos;

4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

5 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;

Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva:

1 - Decidir sobre todas as taxas a aplicar em função de situações específicas, como sejam as dos incentivos ao emprego;

2 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas e situações de pré-reforma e similares;

Núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo de Remunerações:

1 - Decidir sobre os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime dos trabalhadores independentes;

2 - Decidir sobre os pedidos de restituição de contribuições indevidamente pagas no regime dos trabalhadores independentes;

3 - Decidir sobre os pedidos de pagamento retroactivo de contribuições;

4 - Decidir sobre os pedidos de enquadramento no regime do seguro social voluntário;

5 - Decidir sobre os pedidos de reconhecimento e de bonificação de períodos contributivos;

6 - Decidir sobre processos no âmbito das relações internacionais, de verificação de direitos e processamento de benefícios;

7 - Decidir sobre os processos de inscrição ou anulação de número de inscrição de pessoas singulares;

8 - Providenciar sobre processos de reembolso de contribuições em articulação com o IGFSS;

9 - Decidir sobre a sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro, serviço militar e prestações de desemprego;

10 - Decidir sobre transferência de contribuições entre regimes;

III - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente subdelegação desde 1 de Janeiro de 2001.

10 de Janeiro de 2002. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria Júlia Gomes Medeiros de Noronha e Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981619.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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