Despacho 3521/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização que me foi concedida pelo despacho 417/2002 (2.ª série) do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2002, subdelego, com faculdade de subdelegação, nos directores de núcleo que compõem esta unidade:
Serviço de Verificação de Incapacidades - Ana Cristina Gonçalves Leal Antunes;
Núcleo de Desemprego, Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações - Gracinda da Purificação Videira;
Núcleo de Prestações Familiares e Doença - Firmino José Paulos Ribeiro;
Núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo de Remunerações - Maria Otília Silveira Calixto Canhita.
Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva - Edmundo Rente Lopes;
I - As seguintes competências genéricas:
1 - Assinar, com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos respectivos núcleos;
2 - Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços;
II - As seguintes competências específicas:
Serviço de Verificação de Incapacidades:
1 - Decidir sobre os pedidos de insuficiência económica, reavaliação e faltas a exame médico dos beneficiários, bem como dos médicos seus representantes;
Núcleo de Desemprego, Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações:
1 - Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de renda de casa;
2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;
3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
4 - Organizar os processos de atribuições de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência;
Núcleo de Prestações Familiares e Doença:
1 - Decidir sobre a atribuição das prestações familiares, de deficiência e de subsídio de creche;
2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade, adopção, licença parental, por faltas especiais dos avós e dos riscos específicos;
3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos pedidos de subsídios de doença familiar ou adoptados menores ou deficientes e para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos;
4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga;
5 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;
Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva:
1 - Decidir sobre todas as taxas a aplicar em função de situações específicas, como sejam as dos incentivos ao emprego;
2 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas e situações de pré-reforma e similares;
Núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo de Remunerações:
1 - Decidir sobre os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime dos trabalhadores independentes;
2 - Decidir sobre os pedidos de restituição de contribuições indevidamente pagas no regime dos trabalhadores independentes;
3 - Decidir sobre os pedidos de pagamento retroactivo de contribuições;
4 - Decidir sobre os pedidos de enquadramento no regime do seguro social voluntário;
5 - Decidir sobre os pedidos de reconhecimento e de bonificação de períodos contributivos;
6 - Decidir sobre processos no âmbito das relações internacionais, de verificação de direitos e processamento de benefícios;
7 - Decidir sobre os processos de inscrição ou anulação de número de inscrição de pessoas singulares;
8 - Providenciar sobre processos de reembolso de contribuições em articulação com o IGFSS;
9 - Decidir sobre a sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro, serviço militar e prestações de desemprego;
10 - Decidir sobre transferência de contribuições entre regimes;
III - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente subdelegação desde 1 de Janeiro de 2001.
10 de Janeiro de 2002. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria Júlia Gomes Medeiros de Noronha e Ferreira.