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Aviso 2031/2002, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2031/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto na categoria de assessor da carreira de técnico superior. - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) de 17 de Janeiro de 2002 e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para:

Categoria e carreira - assessor da carreira de técnico superior;

Serviço e local de trabalho - serviços centrais ou qualquer dos serviços que integram o INIA.

2 - Lugares - quatro lugares, tendo sido fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98:

Três lugares a preencher por funcionários do quadro do INIA em qualquer dos serviços que o integram;

Uma vaga a preencher por funcionários, vinculados à função pública, de outras instituições, para prestar serviço na Estação Vitivinícola Nacional (EVN).

3 - Conteúdo funcional - estudos de apoio à decisão no domínio das ciências biológicas, farmacêuticas e documentais.

4 - Prazo e validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento das vagas existentes, conforme o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento será o constante do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, 101/93, de 2 de Abril, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prestação de provas públicas, que consistirão na apreciação e discussão do currículo profissional.

Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Qualificação e experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

A avaliação curricular será obtida a partir da seguinte fórmula:

AC=(HA+FP+3,5xQEP+0,5xCS)/6

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica;

FP=formação profissional;

QEP=qualificação e experiência profissional;

CS=classificação de serviço.

Critérios a observar na valorização dos vários parâmetros:

7.1 - A habilitação académica (HA), confirmada pelo respectivo estabelecimento de ensino, será ponderada com o índice 1, tendo em atenção:

Licenciatura - 16 valores;

Mestrado - 18 valores;

Doutoramento - 20 valores.

7.2 - A formação profissional (FP), ponderada com o índice 1, será avaliada através da participação, desde o ingresso na carreira, em acções de formação profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso.

Todas as acções deverão ser devidamente comprovadas, por documento emitido pela respectiva entidade promotora. Em caso de impossibilidade, por declaração autenticada, emitida pelo superior hierárquico actual ou à data da realização da acção de formação.

A classificação base será de 10 valores e para cada acção de formação serão adicionadas valorizações, até um máximo de 20 valores, da seguinte forma:

Acções de formação sem avaliação:

Até trinta horas (inclusive) - 0,5 valores;

Até cento e vinte horas (inclusive) - 1 valor;

Superior a cento e vinte horas - 1,5 valores;

Acções de formação com avaliação ou estágio:

Até trinta horas (inclusive) - 1 valor;

Até cento e vinte horas (inclusive) - 1,5 valores;

Superior a cento e vinte horas - 2 valores.

7.3 - À qualificação e experiência profissional (QEP) será atribuído um índice de ponderação de 3,5 por se considerar que a qualificação e a experiência profissional é dos indicadores de maior relevo para averiguar da adequação do perfil das candidaturas às exigências legais do conteúdo funcional do lugar a prover. Este parâmetro será avaliado de acordo com a seguinte fórmula:

QEP=(2xATC+2xAGA+TS)/5

em que:

ATC=actividade técnico-científica;

AGA=actividade de gestão e de índole administrativa;

TS=tempo de serviço na função pública.

7.3.1 - a actividade técnico-científica (ATC) compreende a actividade fundamental correspondente ao conteúdo funcional específico da carreira e outras actividades complementares, sendo-lhe atribuída uma classificação base de 14 valores, a que serão adicionadas, até um máximo de 20 valores, as seguintes valorizações:

Coordenação e orientação de estágios e de trabalhos (estágio profissional ou trabalho de fim de curso) - 1,5 valores;

Artigos em revistas:

Primeiro autor - 1 valor;

Outro - 0,5 valores;

Trabalhos policopiados ou relatórios (técnicos e de progresso):

Primeiro autor - 0,5 valores;

Outro - 0,2 valores;

Participação em eventos científicos:

Sem apresentação de comunicação - 0,2 valores;

Com apresentação de comunicação:

Primeiro autor - 1 valor;

Outro - 0,5 valores;

Participação em acções de formação profissional (como coordenador ou formador):

Até doze horas, inclusive - 0,5 valores;

Até trinta horas - 1 valor;

Superior a trinta horas - 1,5 valores.

7.3.2 - A actividade de gestão e de índole administrativa (AGA) compreende o exercício de funções envolvendo responsabilidades de chefia, de coordenação de programas ou projectos, representação em grupos de trabalho, nomeação para júri de concurso na qualidade de presidente ou de vogal em funções efectivas, sendo-lhe atribuída as seguintes valorizações:

Nenhuma - 14 valores;

Uma ou duas - 16 valores;

Três ou quatro - 18 valores;

Superior a quatro - 20 valores.

7.3.3 - No tempo de serviço (TS) será considerado o desempenho de funções na categoria, na carreira e na função pública e a sua classificação obedecerá à seguinte fórmula:

TS=(4xTCT+2xTCR+TFP)/7

em que:

TCT=tempo de serviço na categoria;

TCR=tempo de serviço na carreira;

TFP=tempo de serivço na função pública.

A contagem dos referidos tempos será feita em dias (ano igual a 365 dias). Aos números indicadores de maior antiguidade, em cada um destes tempos de serviço, atribuir-se-á o valor de 20 e determinar-se-á, por regra de três simples, para cada tempo de serviço e candidato a pontuação correspondente aos tempos formalmente contados.

7.4 - A classificação de serviço (CS), ponderada com o índice 0,5, será obtida fazendo o apuramento da média quantitativa dos últimos três anos, na escala de 0 a 20 valores.

8 - Todos os cálculos serão efectuados com duas casas decimais.

9 - No caso de igualdade de classificação será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98.

10 - A classificação final (CF), obtida por média aritmética da avaliação curricular e da apreciação das provas públicas, será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do INIA, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, residência, código postal e telefone) e indicação do concurso a que se candidata (mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado);

b) Situação face à função pública (indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso, conforme o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação da sua candidatura.

11.1 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Um exemplar do curriculum vitae, detalhado, datado, actualizado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração actualizada, passada e autenticada pelos serviços de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a antiguidade, em dias, na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia autenticada das fichas de classificação de serviço dos últimos três anos;

e) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

f) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, com indicação do conteúdo temático e da carga horária correspondente a cada uma) e da qualificação e experiência profissional referida;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar e que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar, a qualquer candidato, a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do processo de candidatura ao presente concurso.

13 - Apresentação de candidaturas - a candidatura poderá ser entregue, pessoalmente, nos serviços centrais do INIA, Rua de Barata Salgueiro, 37, 3.º, 1250-042 Lisboa, ou remetida pelo correio, para o mesmo endereço, registada com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo para entrega das candidaturas.

14 - Listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e da classificação final do concurso serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Composição do júri:

Presidente - Maria da Piedade Ferrão dos Santos Gonçalves, assessora principal dos serviços centrais.

Vogais efectivos:

1.º Manuel Joaquim de Matos Correia Roberto, assessor principal da Estação Zootécnica Nacional.

2.º Álvaro Abraão Gomes Alves de Matos, assessor da Estação Agronómica Nacional.

Vogais suplentes:

1.º Adelino Apolinário da Silva Gouveia, assessor da Estação Agronómica Nacional.

2.º Cármen de Carvalho Sanmarful Correia Roberto, assessora principal da Estação Zootécnica Nacional.

18 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Janeiro de 2002. - A Presidente do Júri, Maria da Piedade Ferrão dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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