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Despacho 3352/2002, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3352/2002 (2.ª série). - De acordo com o Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, os funcionários e agentes do Estado e das demais pessoas colectivas de direito público poderão requer a equiparação a bolseiro no País quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo ou frequentar cursos ou estágios, desde que tais iniciativas se revistam de reconhecido interesse público.

Considerando que a realização do mestrado em Engenharia Humana na Universidade do Minho pela inspectora Maria Luísa Alves Lopes de Sousa, do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT), se reveste de interesse para o serviço onde a mesma está integrada;

Considerando o requerimento da interessada e o parecer favorável da respectiva unidade orgânica:

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e no uso da subdelegação de competências que me foi conferida pelo n.º 1.1.9 do despacho 14 704/2001, de 21 de Junho, do Secretário de Estado do Trabalho e Formação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 13 de Julho de 2001, determino o seguinte:

1 - É concedida a equiparação a bolseira à inspectora Maria Luísa Alves Lopes de Sousa, com início em Dezembro de 2001 e pelo período correspondente a um ano.

2 - A presente equiparação a bolseira implica a dispensa do exercício de funções durante dois dias por semana.

3 - Fica a funcionária vinculada a prestar serviço em organismos ou serviços do âmbito do Ministério do Trabalho e da Solidariedade durante o período igual a duas vezes o tempo de duração da equiparação a bolseiro.

3 de Janeiro de 2002. - O Inspector-Geral do Trabalho, Inácio da Mota Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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