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Despacho Normativo 34/2006, de 26 de Maio

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Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 42/2004, de 26 de Outubro, que estabelece o método de cálculo do montante de referência e do número de direitos a atribuir aos agricultores que se candidatem à reserva nacional no âmbito do regime de pagamento único.

Texto do documento

Despacho Normativo 34/2006

O Despacho Normativo 42/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 252, de 26 de Outubro de 2004, estabeleceu o método de cálculo e os critérios de rectificação do montante de referência e do número de direitos a atribuir aos agricultores que se candidatem à reserva nacional no âmbito do regime de pagamento único, nos termos do disposto na Portaria 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas à aplicação do regime de pagamento único em Portugal.

O Despacho Normativo 26/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 84, de 2 de Maio de 2006, alterou o mencionado normativo no sentido de nele se incluírem também os critérios de atribuição dos direitos no âmbito da reserva nacional para os sectores do azeite, tabaco e algodão, recentemente integrados no regime de pagamento único.

Porém, a necessidade de aplicação de um critério uniforme para atribuição do número de hectares aos agricultores de tabaco que se candidatem à reserva nacional, associando às quantidades de quota comprada o correspondente número de hectares, aconselha a que se proceda a um ajuste nos critérios definidos.

Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, e no Regulamento (CE) n.º 795/2004, da Comissão, de 21 de Abril, determino o seguinte:

1.º O n.º 5 do artigo 5.º-A do Despacho Normativo 42/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 252, de 26 de Outubro de 2004, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º-A

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - Para o caso referido no n.º 2, o número de hectares a atribuir é igual à soma do número de hectares correspondentes a cada uma das quantidades compradas.

6 - ..........................................................................» 2.º É aditado o n.º 7 ao artigo 5.º-A do Despacho Normativo 42/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 252, de 26 de Outubro de 2004:

«Artigo 5.º-A

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

7 - Para o caso referido no n.º 4, o número de hectares de referência a atribuir é obtido através do quociente entre as quantidades compradas, transferidas ou cedidas definitivamente e a produtividade da última campanha em que o agricultor produziu tabaco.» Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 11 de Maio de 2006. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/05/26/plain-198119.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-17 - Portaria 1202/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 (EUR-Lex) e 796/2004 (EUR-Lex), ambos da Comissão, de 21 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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