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Despacho Normativo 33/2006, de 26 de Maio

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Sumário

Prorroga até 31 de Outubro de 2006 o prazo limite para conclusão das novas plantações de olival referido no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2005, de 18 de Janeiro.

Texto do documento

Despacho Normativo 33/2006
O Despacho Normativo 6/2005, de 18 de Janeiro, estabeleceu um prazo limite para a conclusão das novas plantações de olival, que, em virtude das condições climatéricas adversas decorrentes da seca que se verificou em 2005, veio a ser alterado de 31 de Dezembro de 2005 para 30 de Abril de 2006 pelo Despacho Normativo 52/2005, de 12 de Dezembro.

Contudo, a intensificação da procura de material vegetativo originou uma rotura dos stocks existentes a nível dos viveiristas nacionais e espanhóis, e as plantas actualmente existentes não garantem a qualidade necessária para o êxito da futura plantação devido à sua jovialidade.

Ora, dado que os meses que se seguem são óptimos para assegurar um desenvolvimento adequado às jovens plantas existentes neste momento em viveiro, por forma a garantir uma qualidade razoável, considera-se indispensável conceder mais uma época de plantação aos agricultores possuidores de DPIP válidas para que possam concretizar as suas intenções de plantação.

Por outro lado, importa ter em conta que os contratos de plantação apesar de terem sido celebrados não podem ser cumpridos em virtude da referida carência de plantas, pelo que a eficácia da presente medida depende de uma prorrogação do prazo que permita a sua continuidade.

Assim, determina-se o seguinte:
1.º O prazo referido no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 6/2005, de 18 de Janeiro, é prorrogado até 31 de Outubro de 2006.

2.º É revogado o Despacho Normativo 52/2005, de 12 de Dezembro.
3.º O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2006.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 28 de Abril de 2006. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198118.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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