Despacho Normativo 32/2006
O Despacho Normativo 36-A/2005, de 26 de Julho, procedeu ao reforço das dotações dos subprogramas n.os 1, "Estruturação, qualificação e potenciação da oferta», e 2, "Promoção e animação turística», do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turimso (PIQTUR), por forma a canalizar os recursos disponíveis para os investimentos que melhor correspondessem às políticas definidas pelo Governo para o sector do turismo.
Os resultados alcançados com essa medida superaram largamente as expectativas, circunstância que, atenta a proximidade do termo de vigência do PIQTUR, obriga a adopção de novas medidas que permitam concretizar as prioridades governamentais.
Nesse sentido, optou-se por privilegiar o apoio ao reposicionamento e à afirmação da imagem e notoriedade de Portugal, das marcas turísticas regionais e dos produtos turísticos portugueses nos mercados externos, concentrando, assim, os recursos ainda existentes nos projectos que se proponham alcançar esse fim.
Na sequência da opção tomada e considerando o grau de execução do subprograma n.º 2 do PIQTUR, é encerrada a medida n.º 2.3, "Dinamização do mercado interno», e suspensa a apresentação de candidaturas à medida n.º 2.2, "Apoio à captação e potenciação de eventos de projecção internacional», desse suprograma, mantendo-se apenas em vigor a medida n.º 2.1, "Promoção externa».
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 24 de Janeiro, e no exercício da competência que me foi delegada nos termos do despacho 13027/2005, de 25 de Maio, do Ministro da Economia e da Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Junho de 2005, determino o seguinte:
1 - Sem prejuízo das candidaturas já apresentadas, é encerrada a medida n.º 2.3, "Dinamização do mercado interno», do suprograma n.º 2, "Promoção e animação turística», do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR).
2 - Desde a data da entrada em vigor do presente diploma fica suspensa a apresentação de candidaturas à medida n.º 2.2, "Apoio à captação e potenciação de eventos de projecção internacional», do subprograma n.º 2 do PIQTUR.
3 - A apresentação de candidaturas à medida n.º 2.2 do subprograma n.º 2 do PIQTUR será retomada em função das disponibilidades orçamentais a apurar e nos termos a definir pelo membro do Governo com a tutela do sector do turismo.
4 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Ministério da Economia e da Inovação, 3 de Maio de 2006. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.