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Regulamento 2/2006, de 25 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 101, de 25.05.2006, Pág. 7493
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Sumário

Altera o regulamento da CMVM, referente ao desenvolvimento das regras relativas às actividades de intermediação financeira.

Texto do documento

Regulamento da CMVM n.º 2/2006

- Intermediação financeira (altera o regulamento da CMVM n.º 12/2000. - Ao abrigo do disposto nos artigos 318.º e 319.º do Código dos Valores Mobiliários, o conselho directivo da CMVM aprovou o seguinte regulamento:

Artigo 1.º Normas alteradas Os artigos 36.º e 36.º-A do regulamento, da CMVM, n.º 12/2000 passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 36.º [...] 1 - ...

2 - O sistema de controlo mencionado no número anterior inclui, pelo menos:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Os procedimentos destinados à identificação de ordens e de operações sobre valores mobiliários que se reconduzam a uma das situações identificadas no n.º 3 do artigo 311.º do Código dos Valores Mobiliários.

Artigo 36.º-A [...] 1 - ...

2 - O relatório de controlo tem, pelo menos, o seguinte conteúdo:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) O número de ordens e de operações sobre valores mobiliários analisadas nos termos do n.º 3 do artigo 311.º do Código dos Valores Mobiliários.

i) [Anterior alínea h)];

j) [Anterior alínea i)];

k) [Anterior alínea j)];

l) [Anterior alínea k)];"

Artigo 2.º Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de Maio de 2006. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Amadeu Ferreira. - O Vogal do Conselho Directivo, Rui Ambrósio Tribolet.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/05/25/plain-198095.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198095.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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