Regulamento da CMVM n.º 2/2006
- Intermediação financeira (altera o regulamento da CMVM n.º 12/2000. - Ao abrigo do disposto nos artigos 318.º e 319.º do Código dos Valores Mobiliários, o conselho directivo da CMVM aprovou o seguinte regulamento:
Artigo 1.º Normas alteradas Os artigos 36.º e 36.º-A do regulamento, da CMVM, n.º 12/2000 passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 36.º [...] 1 - ...
2 - O sistema de controlo mencionado no número anterior inclui, pelo menos:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Os procedimentos destinados à identificação de ordens e de operações sobre valores mobiliários que se reconduzam a uma das situações identificadas no n.º 3 do artigo 311.º do Código dos Valores Mobiliários.
Artigo 36.º-A [...] 1 - ...
2 - O relatório de controlo tem, pelo menos, o seguinte conteúdo:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) O número de ordens e de operações sobre valores mobiliários analisadas nos termos do n.º 3 do artigo 311.º do Código dos Valores Mobiliários.
i) [Anterior alínea h)];
j) [Anterior alínea i)];
k) [Anterior alínea j)];
l) [Anterior alínea k)];"
Artigo 2.º Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de Maio de 2006. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Amadeu Ferreira. - O Vogal do Conselho Directivo, Rui Ambrósio Tribolet.