Despacho 3227/2002, de 11 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa
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Fonte: Diário da República n.º 35/2002, Série II de 2002-02-11.
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Data:
2002-02-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 3227/2002 (2.ª série). - Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Fátima Maria Van Loon de Carvalho Peres Galvão licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Autónoma Especial de Macau, pelo período de um ano;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação por igual período:
Determino, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, renovar a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Autónoma Especial de Macau concedida a Fátima Maria Van Loon de Carvalho Peres Galvão pelo período de um ano com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2001.
23 de Janeiro de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1980006.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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