Despacho 3201/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho de 23 de Outubro de 2001 do vice-presidente do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária, que aprovou as plantas parcelares e a resolução de expropriar as parcelas necessárias à execução da obra EN 246 - Beneficiação entre Portalegre e Castelo de Vide, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 7148/2001 (2.ª série), de 14 de Março, do Ministro do Equipamento Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2001, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra EN 246 - Beneficiação entre Portalegre e Castelo de Vide, identificadas no mapa e nas plantas em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária.
17 de Dezembro de 2001. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva.
Mapa de expropriações
EN 246 - Beneficiação entre Portalegre e Castelo de Vide
(ver documento original)