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Despacho 3183/2002, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3183/2002 (2.ª série). - Tendo em consideração que o lugar de director da Escola Superior de Saúde de Aveiro se encontra actualmente desocupado;

Tendo presente que a condução dos destinos daquela unidade orgânica, no seu estado de afirmação actual, não comporta quaisquer hiatos de natureza directiva, havendo, pelo contrário, toda a conveniência em dotar os seus órgãos, o mais rapidamente possível, dos titulares que assegurem uma gestão tão eficiente quanto possível;

Considerando finalmente que neste particular o Prof. Doutor Nélson Fernando Pacheco da Rocha, na qualidade de subdirector da referida unidade, vem assegurando com inequívoca competência e dedicação as suas funções, possuindo, em função disso, um relevantíssimo capital de experiência acumulado que permite assegurar o exercício, ao mais alto nível, das funções de director daquela escola politécnica:

Decido nomear, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 31/2000, de 13 de Março, director da Escola Superior de Saúde de Aveiro, unidade de ensino politécnico da Universidade de Aveiro, o professor associado Nélson Fernando Pacheco da Rocha, o qual, em decorrência, cessará a partir desta data as suas funções de subdirector da referida Escola.

As presentes funções serão exercidas em regime de comissão de serviço, produzindo efeitos, por urgente conveniência de serviço, a partir da data do presente despacho.

18 de Janeiro de 2002. - A Reitora, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 31/2000 - Ministério da Educação

    Cria a Escola Superior de Saúde de Aveiro, integrada na Universidade de Aveiro e a Escola Superior de Saúde de Setúbal, integrada no Instituto Politécnico de Setúbal. Estabelece o regime de funcionamento das referidas escolas, cujo início de actividades escolares será fixado pelo Ministro da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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