Despacho 3167/2002 (2.ª série). - De acordo com o disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, regulamentado pelo despacho 90/SESS/90, os funcionários e agentes da Administração Pública podem requerer a prorrogação da equiparação a bolseiro no País quando se proponham realizar mestrados de reconhecido interesse público.
Considerando que a conclusão da dissertação, no âmbito do mestrado em Qualidade de Serviço em Interligação de Redes: IP e IP/ATM, na área das Comunicações por Computador, pelo especialista de informática do grau 2, nível 2, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, actual ISSS, José Manuel Balão da Silva, se reveste de interesse para esta instituição, não existindo prejuízo para o normal funcionamento do serviço onde presta funções;
Considerando que o serviço de origem emitiu parecer favorável à prorrogação da equiparação a bolseiro, não obstante o mesmo implicar envolvimento a tempo parcial pelo período de um ano por parte do requerente:
Ao abrigo do disposto no regime supramencionado e no uso da subdelegação de competências conferida pelo despacho 17 512/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 2001, do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, que introduziu alterações à redacção do n.º 1 do despacho 8848/2001, de 3 de Abril, determino o seguinte:
1) É concedida a prorrogação da equiparação a bolseiro no País ao especialista de informática de grau 2, nível 2, José Manuel Balão da Silva, pelo período de um ano, até 30 de Setembro de 2002, ou até à data de discussão da tese, caso este evento ocorra primeiro;
2) A presente prorrogação de equiparação a bolseiro implica dispensa parcial do exercício de funções, de um dia e meio por semana, a partir de 1 de Setembro de 2001.
21 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel António Martins Alves.