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Despacho 3157/2002, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3157/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 12.º da Portaria 359/82, de 7 de Abril, Regulamento da Gestão do Consumo de Energia, deverá ser adoptado o valor de 0,91 tep/103m3 para o coeficiente de redução a tonelada equivalente de petróleo do gás natural.

11 de Janeiro de 2002. - O Director-Geral, Jorge Borrego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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