Despacho 3157/2002, de 9 de Fevereiro
Despacho 3157/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 12.º da Portaria 359/82, de 7 de Abril, Regulamento da Gestão do Consumo de Energia, deverá ser adoptado o valor de 0,91 tep/103m3 para o coeficiente de redução a tonelada equivalente de petróleo do gás natural.
11 de Janeiro de 2002. - O Director-Geral, Jorge Borrego.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1979765.dre.pdf .
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