Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3150/2002, de 9 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 3150/2002 (2.ª série). - A linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País, Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.

Pelo despacho 4764/97, (2.ª série), de 30 de Junho, foi declarada a utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes considerados necessários para as obras de modernização da via férrea, no subtroço Entroncamento-Albergaria dos Doze.

Tendo havido necessidade de rever e rectificar o projecto do caminho de acesso à passagem inferior ao quilómetro 135,300, torna-se necessária a dispensa e alteração de áreas de algumas parcelas e ainda a expropriação de novas parcelas.

Inserindo-se esta obra numa vasta empreitada, existe toda a conveniência na continuação dos respectivos trabalhos, sem interrupção.

Considerando o exposto, e sendo a continuação da referida obra de manifesto interesse público:

Nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 7437/2001 (2.ª série), de 14 de Março, determino o seguinte:

1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização da referida obra é indispensável a expropriação de terreno para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º , 3.º , 14.º e 15.º , todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, declaro a rectificação com carácter de urgência da declaração de utilidade pública constante do referido despacho 4764/97 (2.ª série), de 30 de Junho, na medida das alterações agora introduzidas no mapa de áreas cuja publicação se promove em anexo, considerando-se igualmente alterado o antigo desenho n.º 5759 pelo desenho n.º 9205, que se publica igualmente em anexo.

2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.

3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.

8 de Janeiro de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, Rui António Ferreira Cunha.

ANEXO

Mapa de áreas a expropriar

Linha do Norte

Subtroço n.º 2.1 - Entroncamento-Albergaria dos Doze

Caminho de acesso a passagem inferior ao quilómetro 135,300

Distrito: Santarém.

Concelho: Vila Nova de Ourém.

Freguesia: Seiça.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda