Deliberação 115/2002. - A firma Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Ercefuryl, suspensão oral - 40 mg/ml, concedida em 10 de Abril de 1989, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9710707.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Ercefuryl, suspensão oral 40 mg/ml, na apresentação frasco - 100 ml.
Assim, a pedido da sociedade Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Ercefuryl, suspensão oral - 40 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 9710707, e anular o respectivo registo no INFARMED.
28 de Novembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente.