Deliberação 114/2002. - A firma Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Sosegon, supositório, 50 mg, concedida em 26 de Junho de 1973, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9358002.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Sosegon, supositório, 50 mg, na apresentação blister, 10 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Sosegon, supositório, 50 mg, consubstanciada no registo n.º 9358002, e anular o respectivo registos no INFARMED.
28 de Novembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente. - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.