Deliberação 113/2002. - A firma Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Kerlone, comprimido revestido, 20 mg, concedida em 16 de Fevereiro de 1990, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9734400 e 9734418.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Kerlone, comprimido revestido, 20 mg, na apresentação blister, 20 unidades e blister, 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Kerlone, comprimido revestido, 20mg, consubstanciada nos registos n.os 9734400 e 9734418, e anular os respectivos registos no INFARMED.
28 de Novembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.