Aviso 1839/2002 (2.ª série). - Acusação. - Nestes autos de processo disciplinar n.º 177/00-D, em que é arguida Lisete Maria Rita Ponces, auxiliar de acção médica do Hospital de Garcia de Orta, em Almada, mostra-se suficientemente indiciado que a arguida começou a faltar ao serviço desde o dia 28 de Março de 2000, nunca mais comparecendo no seu local de trabalho e sendo o seu paradeiro desconhecido.
Não apresentou qualquer justificação para a sua ausência ao serviço, tendo as faltas dadas desde 28 de Março até 3 de Julho de 2000 sido consideradas injustificadas por deliberação do conselho de administração daquele Hospital de 4 de Julho de 2000.
Posteriormente, a arguida continua a faltar ao serviço sem apresentar justificação.
Tais factos integram infracção disciplinar prevista pelos artigos 3.º, n.º 4, alínea g), e 11.º, a que corresponde pena de demissão nos termos previstos nos artigos 11.º, n.º 1, alínea g), 12.º, n.º 8, e 26.º, n.º 2, alínea h), do Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro), não se descortinando agravantes nem atenuantes.
Em consequência contra a arguida dou a presente acusação.
Visto ser desconhecido o paradeiro da arguida, notifique-se a acusação por aviso publicado no Diário da República, de acordo com o previsto no artigo 72.º, n.º 2, do Estatuto Disciplinar, fixando-se em 60 dias o prazo para apresentação da defesa.
21 de Janeiro de 2002. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.