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Aviso 1839/2002, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1839/2002 (2.ª série). - Acusação. - Nestes autos de processo disciplinar n.º 177/00-D, em que é arguida Lisete Maria Rita Ponces, auxiliar de acção médica do Hospital de Garcia de Orta, em Almada, mostra-se suficientemente indiciado que a arguida começou a faltar ao serviço desde o dia 28 de Março de 2000, nunca mais comparecendo no seu local de trabalho e sendo o seu paradeiro desconhecido.

Não apresentou qualquer justificação para a sua ausência ao serviço, tendo as faltas dadas desde 28 de Março até 3 de Julho de 2000 sido consideradas injustificadas por deliberação do conselho de administração daquele Hospital de 4 de Julho de 2000.

Posteriormente, a arguida continua a faltar ao serviço sem apresentar justificação.

Tais factos integram infracção disciplinar prevista pelos artigos 3.º, n.º 4, alínea g), e 11.º, a que corresponde pena de demissão nos termos previstos nos artigos 11.º, n.º 1, alínea g), 12.º, n.º 8, e 26.º, n.º 2, alínea h), do Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro), não se descortinando agravantes nem atenuantes.

Em consequência contra a arguida dou a presente acusação.

Visto ser desconhecido o paradeiro da arguida, notifique-se a acusação por aviso publicado no Diário da República, de acordo com o previsto no artigo 72.º, n.º 2, do Estatuto Disciplinar, fixando-se em 60 dias o prazo para apresentação da defesa.

21 de Janeiro de 2002. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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