Rectificação 291/2002, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
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Fonte: Diário da República n.º 33/2002, Série II de 2002-02-08.
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Data:
2002-02-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectificação 291/2002. - Por ter saído com incorrecção no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 4 de Dezembro de 2001, a p. 20 122, a portaria 2064/2001 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "Fica na situação de supranumerário no respectivo QE, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 175.º do EMFAR, ocupando transitoriamente uma vaga do QE de superior de apoio" deve ler-se "Fica na situação de supranumerário no respectivo QE, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 175.º do EMFAR".
18 de Janeiro de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1979501.dre.pdf .
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