Despacho 3032/2002, de 7 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção-Geral da Administração Educativa
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Fonte: Diário da República n.º 32/2002, Série II de 2002-02-07.
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Data:
2002-02-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 3032/2002 (2.ª série). - As circunstâncias que envolveram a organização do processo dos concursos do quadro geral de professores do 1.º ciclo do ensino básico e do quadro único de educadores de infância, relativos ao ano escolar de 2002-2003, impediram a sua abertura dentro do prazo estipulado no Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do referido diploma, determino que a data referida no n.º 2 do mesmo artigo seja alterada, abrindo-se os referidos concursos durante o mês de Fevereiro.
24 de Janeiro de 2002. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1979372.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-02-04 -
Decreto-Lei
35/88 -
Ministério da Educação
Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.
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