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Despacho 3032/2002, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3032/2002 (2.ª série). - As circunstâncias que envolveram a organização do processo dos concursos do quadro geral de professores do 1.º ciclo do ensino básico e do quadro único de educadores de infância, relativos ao ano escolar de 2002-2003, impediram a sua abertura dentro do prazo estipulado no Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do referido diploma, determino que a data referida no n.º 2 do mesmo artigo seja alterada, abrindo-se os referidos concursos durante o mês de Fevereiro.

24 de Janeiro de 2002. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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