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Despacho 10690/2006, de 15 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 93, de 15.05.2006, Pág. 6973
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Sumário

Reconhece, como verificados e preenchidos os pressupostos subjacentes à disciplina excepcional prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 77.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, excepcionando a aquisição dos impressos relativos à emissão de bilhete de identidade dos procedimentos de contratação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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